Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327/2026, proibindo descontos associativos em benefícios do INSS. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa aumentar a segurança de aposentados e pensionistas. De acordo com informações do Ministério da Previdência, a lei também estabelece regras mais rígidas para empréstimos consignados.
Quais são as novas regras para descontos e crédito consignado?
O texto sancionado determina que, em caso de descontos indevidos, a entidade responsável deve devolver o valor ao beneficiário em até 30 dias. Além disso, a legislação prevê o sequestro de bens de investigados em crimes relacionados a descontos irregulares.
“O Governo do Brasil foi responsável por identificar a fraude em descontos associativos em 2025 e agiu rapidamente para interromper os débitos de forma temporária”, destacou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
- Autorização expressa: Desbloqueio de benefícios para crédito consignado exigirá autorização prévia e biometria.
- Bloqueio automático: Após cada contratação, o benefício será bloqueado para novas operações.
- Transparência: Beneficiários serão informados sobre contratações e poderão contestá-las.
- Proibição de procuração: Contratações por telefone ou procuração estão proibidas.
Como a lei combate fraudes e protege dados pessoais?
A legislação endurece o combate às fraudes, obrigando a devolução de valores indevidos e sujeitando os responsáveis a sanções. Condutas irregulares serão comunicadas ao Ministério Público. A lei também reforça a proteção de dados pessoais dos beneficiários, aplicando sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em caso de compartilhamento não autorizado.
Mais de 4,1 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, totalizando R$ 2,8 bilhões. O prazo para contestar descontos indevidos foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026.