O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (09) a nova legislação que estabelece a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica para o monitoramento de agressores de mulheres em todo o território nacional. A medida representa um avanço nas políticas de segurança pública e no enfrentamento à violência doméstica, visando assegurar que as medidas protetivas de urgência determinadas pelo Poder Judiciário sejam efetivamente cumpridas pelos investigados ou condenados.
De acordo com informações do UOL Notícias, o novo dispositivo legal permite que as autoridades de segurança acompanhem, em tempo real, a localização de indivíduos que representem riscos à integridade física e psicológica de mulheres. A sanção presidencial reforça o aparato jurídico já existente, como a Lei Maria da Penha, oferecendo uma camada tecnológica adicional para evitar a reincidência de crimes e o descumprimento de distanciamento obrigatório.
Qual o objetivo principal desta nova legislação?
A nova lei foca na prevenção direta do feminicídio e de outras formas de violência física. Ao tornar o monitoramento eletrônico uma ferramenta central, o Estado busca reduzir a sobrecarga das forças policiais, que muitas vezes não conseguem manter vigilância presencial constante em todos os casos de medidas protetivas. Com o uso do equipamento, qualquer violação de perímetro estabelecido pela Justiça gera um alerta imediato nos centros de operações, permitindo uma resposta rápida das guarnições militares ou civis.
Além da fiscalização, a medida possui um caráter inibidor. A presença ostensiva do equipamento no tornozelo do suspeito serve como um lembrete constante da supervisão estatal, desencorajando tentativas de aproximação das vítimas. Especialistas em Direito & Justiça apontam que a tecnologia é uma das formas mais eficazes de garantir a liberdade da vítima, que muitas vezes se vê obrigada a se esconder, enquanto o agressor permanece circulando livremente.
Como o sistema de monitoramento será implementado?
A implementação da lei dependerá da articulação entre o Governo Federal e as gestões estaduais, que são responsáveis pela administração dos sistemas penitenciários e das centrais de monitoramento eletrônico. Espera-se que haja um investimento na aquisição de novos dispositivos e no treinamento de pessoal especializado para lidar com as ocorrências geradas pelo sistema. O processo de instalação do equipamento seguirá os protocolos já estabelecidos para outros tipos de monitoramento judicial, garantindo a integridade do dispositivo contra tentativas de rompimento.
Os principais pontos da nova diretriz incluem:
- Obrigatoriedade do uso do dispositivo sempre que houver risco iminente à vítima;
- Integração de dados entre o Poder Judiciário e as Secretarias de Segurança Pública;
- Estabelecimento de zonas de exclusão digitais baseadas na residência e local de trabalho da mulher;
- Punições severas para agressores que tentarem burlar ou desativar o sinal da tornozeleira.
Quais são os impactos esperados para a segurança das mulheres?
A expectativa do Ministério das Mulheres e de órgãos de proteção é que a taxa de descumprimento de medidas protetivas sofra uma queda drástica nos próximos anos. Historicamente, a dificuldade de fiscalizar se o agressor mantinha a distância mínima estipulada era um dos maiores gargalos do sistema jurídico brasileiro. Com a geolocalização precisa, a palavra da vítima ganha um suporte técnico irrefutável para a decretação de prisões preventivas em caso de desobediência.
A sanção desta lei ocorre em um contexto de fortalecimento da rede de proteção, que inclui as delegacias especializadas e os centros de acolhimento. A integração da tecnologia com o acolhimento psicossocial é vista como o caminho para reduzir as estatísticas de violência doméstica no país. A partir de agora, juízes de todo o Brasil terão maior base legal para impor o uso do acessório eletrônico já nas primeiras etapas do processo de investigação, garantindo proteção imediata após a denúncia.
Por fim, a medida também prevê que os custos do monitoramento possam ser atribuídos ao próprio agressor, dependendo da análise de sua capacidade financeira, desonerando parcialmente o erário público em determinados casos. A legislação entra em vigor conforme os prazos estipulados no texto sancionado, marcando uma nova etapa na proteção dos direitos fundamentais e da vida das mulheres brasileiras.