O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou na terça-feira (31 de março de 2026) a nova legislação que estabelece a ampliação progressiva da licença-paternidade no Brasil. A medida altera o benefício geral atual de cinco dias — garantido provisoriamente desde a promulgação da Constituição de 1988 —, elevando-o escalonadamente até atingir o teto de 20 dias ao final da década. De acordo com informações do Senado Federal, o texto também define as regras para o pagamento do salário-paternidade e as responsabilidades dos genitores durante o período de afastamento laboral.
A nova lei surge como uma resposta à necessidade de maior envolvimento masculino nos cuidados iniciais com os filhos e atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia estipulado um prazo para o Legislativo regulamentar a questão. O governo federal argumenta que a presença paterna é fundamental para o desenvolvimento saudável da criança e para a recuperação da progenitora no pós-parto. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional e agora ratificado pelo Executivo prevê que o aumento da licença ocorra de forma a mitigar impactos financeiros imediatos nas empresas e na Previdência Social.
Como funciona o escalonamento da licença-paternidade?
A ampliação do benefício não será imediata para o patamar máximo de 20 dias — um período que antes era restrito a funcionários de companhias cadastradas no programa federal Empresa Cidadã. A legislação prevê um cronograma de transição que permite ao mercado de trabalho e ao sistema previdenciário se adequarem às novas regras de afastamento. A progressão foi desenhada da seguinte forma:
- A partir de 2027: a licença passa a ser de dez dias;
- A partir de 2028: o benefício será estendido para 15 dias;
- A partir de 2029: a licença atinge o prazo final de 20 dias para todos os trabalhadores celetistas.
Os dias de afastamento devem ser contados de forma consecutiva, iniciando-se a partir da data do nascimento da criança, da formalização da adoção ou da obtenção da guarda judicial. Essa padronização visa garantir segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o trabalhador, assegurando que o direito seja exercido integralmente independentemente da configuração familiar ou do vínculo biológico com o dependente.
Quais são as obrigações do pai durante a licença?
Diferente de uma simples dispensa do trabalho, a nova lei reforça o caráter social do benefício. Durante o período de afastamento, o pai tem a obrigação legal de participar ativamente dos cuidados e da convivência com o recém-nascido ou criança adotada. O texto legislativo é explícito ao afirmar que o tempo concedido deve ser dedicado ao suporte familiar e ao fortalecimento do vínculo afetivo, combatendo o uso do período para atividades alheias ao bem-estar do menor.
Além da licença em si, o texto regulamenta o salário-paternidade, garantindo que o trabalhador não sofra prejuízos financeiros enquanto exerce seu papel de cuidador. A manutenção da remuneração é um ponto central para garantir que pais de diferentes classes sociais possam usufruir do direito sem comprometer o sustento do lar em um momento de aumento de despesas naturais com a chegada de um novo integrante na família.
A lei contempla casos de adoção e guarda judicial?
Sim, a legislação busca a isonomia entre os diferentes tipos de filiação. O direito à ampliação da licença-paternidade é garantido não apenas para pais biológicos, mas também para aqueles que optam pela adoção ou que recebem a guarda judicial para fins de adoção. Essa medida é vista por especialistas em direito de família como um avanço civilizatório, reconhecendo que a necessidade de adaptação e criação de vínculos é idêntica em todos os processos de chegada de um filho.
A sanção desta lei coloca o Brasil em um novo patamar de políticas públicas voltadas à primeira infância. Ao incentivar a presença do pai nos primeiros dias, o Estado brasileiro reconhece a corresponsabilidade parental como um pilar para a redução das desigualdades de gênero no mercado de trabalho, uma vez que o ônus do cuidado, historicamente, recaiu de forma quase exclusiva sobre as mulheres.



