A nova lei que amplia os prazos da licença-paternidade no Brasil entrará em vigor a partir de 2027, estabelecendo um aumento progressivo dos dias de afastamento remunerado para os trabalhadores de todo o país. Para o ano de 2026, a regra atual de cinco dias de afastamento — um direito constitucional garantido desde 1988 — permanece inalterada. O principal objetivo dessa mudança na legislação trabalhista é garantir mais tempo útil para que os pais possam participar ativamente dos primeiros dias após o nascimento ou a chegada de um novo filho na estrutura familiar.
De acordo com informações da Agência Brasil, a Lei n° 15.371 foi publicada oficialmente na edição desta quarta-feira (1º de abril) do Diário Oficial da União (DOU). A nova regulamentação prevê que o crescimento do benefício social será escalonado e planejado ao longo dos próximos anos, atingindo o limite máximo de 20 dias de ausência justificada apenas no final da década. Todo esse processo de expansão ocorrerá garantindo integralmente a manutenção do emprego e do respectivo salário do trabalhador devidamente registrado.
Como funcionará a escala de aumento da licença-paternidade?
O texto legal define um cronograma claro para a transição do sistema atual para o novo modelo de afastamento. A ampliação não ocorrerá de uma única vez, mas de forma gradual. É fundamental destacar que os mesmos critérios são aplicados em casos de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de crianças ou de adolescentes. O calendário oficial de implantação foi estabelecido com as seguintes datas e prazos de ausência permitida:
- Dez dias de licença garantidos a partir do ano de 2027;
- 15 dias de afastamento obrigatório no ano de 2028;
- 20 dias contínuos consolidados a partir do ano de 2029.
Quais são as regras sobre demissão e junção com as férias?
Um dos pontos cruciais da nova legislação é a proteção ao trabalhador em relação ao seu vínculo empregatício. A lei proíbe expressamente a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado durante um período específico. Essa estabilidade provisória tem início no primeiro dia da licença-paternidade e se estende até um mês após o término oficial do benefício, visando dar segurança econômica e tranquilidade para o núcleo familiar recém-formado.
Além da proteção legal contra a demissão, a regulamentação cria uma facilidade para a organização familiar. O profissional fica autorizado a emendar o seu período de férias logo após o encerramento da licença. Para que isso seja plenamente válido, no entanto, o funcionário precisa cumprir a exigência de comunicar a empresa sobre essa necessidade com uma antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial de guarda.
O que acontece em casos de internação hospitalar?
A legislação também prevê cenários de complexidade médica que envolvam a mãe ou o recém-nascido. Caso ocorra alguma necessidade de internação hospitalar que possua relação direta com o momento do parto, a licença-paternidade receberá uma prorrogação automática e imediata. Esse tempo extra concedido pela norma legal será exatamente equivalente ao período de internação registrado na unidade de saúde.
Nessas circunstâncias específicas e delicadas, a contagem dos dias do benefício do pai será suspensa e voltará a correr somente a partir do momento em que a mãe ou o bebê receberem a alta hospitalar definitiva. A regra estabelece rigorosamente que a contagem reinicia a partir daquele que for liberado por último pelas equipes médicas do hospital de internação.
Como será feito o pagamento do salário-paternidade?
A questão financeira de subsistência foi estruturada nos mesmos moldes operacionais que já são utilizados rotineiramente para o salário-maternidade. O chamado salário-paternidade será pago diretamente aos empregados que são devidamente segurados pela Previdência Social, operada no Brasil pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ter acesso aos valores mensais, o trabalhador precisará cumprir as exigências estabelecidas pelo sistema previdenciário brasileiro de seguridade.
O repasse do benefício financeiro está estritamente condicionado à apresentação formal de documentos comprobatórios exigidos pelos órgãos competentes. O pai precisará entregar a certidão de nascimento original do filho, o documento cartorário que comprove o termo de adoção ou, ainda, o termo oficial de guarda judicial para fins de adoção, respeitando sempre os termos definidos no regulamento do governo federal para a concessão de pagamentos.

