A Justiça do Trabalho considerou inválida a dispensa por justa causa de um porteiro acusado de furtar uma bala Halls de uma loja de conveniência dentro de um hospital. De acordo com informações do TRT-MG, a Oitava Turma do tribunal considerou a penalidade desproporcional à conduta, confirmando a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba. O TRT-MG é o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, responsável pelos julgamentos trabalhistas em Minas Gerais.
Por que a dispensa foi considerada desproporcional?
O trabalhador relatou que, durante um plantão, levou um baleiro da recepção para a loja de conveniência e pegou uma bala, prometendo pagar no plantão seguinte. No dia seguinte, foi demitido por justa causa, sem chance de defesa. A empresa alegou quebra de confiança, mas o tribunal destacou que o porteiro não exercia função de vigilância patrimonial e que era comum outros empregados pegarem balas para pagar depois.
Qual foi o entendimento do relator do caso?
O desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, relator do caso, entendeu que a conduta do empregado não justificava a ruptura do contrato de trabalho. Ele destacou que não havia registros de advertências ou orientações formais proibindo a conduta. Testemunhas confirmaram que era comum pegar balas e acertar depois, sem reclamações anteriores contra o porteiro.
- Não houve advertência prévia.
- Outros empregados também pegavam balas.
- O porteiro era considerado honesto.
Quais foram as consequências da decisão?
A decisão manteve a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional de 1/3 e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Segundo o TRT-MG, não cabe mais recurso, e o processo foi arquivado definitivamente.



