O juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 14ª vara Cível de São Paulo, negou o pedido de indenização por danos morais de R$ 100 mil feito por José Luiz Datena contra o influenciador Pablo Marçal. De acordo com informações do Migalhas, Marçal utilizou expressões como “agressor sexual” e “comedor de açúcar” durante uma live assistida por cerca de 90 mil pessoas.
Qual foi o contexto das declarações?
O episódio ocorreu após um debate televisivo para a Prefeitura de São Paulo em 2024, quando Datena arremessou uma cadeira contra Marçal. Já hospitalizado, o influenciador fez a transmissão ao vivo com críticas ao apresentador. O magistrado considerou as manifestações como parte do “teatro na fase eleitoral”, onde figuras públicas estão sujeitas a críticas.
Por que o juiz negou a indenização?
Sobre a menção a assédio sexual, o juiz destacou que havia uma denúncia pública anterior contra Datena, considerando-a um “fato verídico”. Em relação à expressão “comedor de açúcar”, classificou-a como “imatura” e “infantil”, sem configurar agressão verbal. O juiz também afastou a alegação de gordofobia, por não identificar elemento discriminatório.
- Denúncia pública anterior sobre assédio.
- Expressão “comedor de açúcar” considerada imatura.
- Ambiente eleitoral permite críticas contundentes.
Qual foi a decisão final?
O juiz concluiu que as declarações de Marçal não justificavam indenização, pois se tratavam de manifestações pessoais e especulativas. Datena foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, totalizando R$ 10 mil. Em maio de 2025, Datena teve outro pedido de indenização contra Marçal negado pelo mesmo juiz.
