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Justiça mantém indenização de R$ 100 mil por erro médico em Santa Catarina

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Foto de um martelo de juiz sobre uma mesa de madeira, simbolizando decisões judiciais e o sistema de justiça.
Foto: Senado Federal / flickr (by)

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em 5 de abril de 2026, a condenação do Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais a uma mulher que perdeu o filho recém-nascido. O óbito ocorreu após a paciente receber alta hospitalar indevida, vindo a dar à luz no banheiro de sua residência, sem qualquer auxílio profissional. A decisão unânime considerou que a negligência da equipe de saúde foi o fator determinante para a tragédia.

De acordo com informações do portal ConJur, o colegiado rejeitou o recurso do governo estadual que buscava reduzir o valor da reparação. No atendimento de urgência original, a gestante apresentava fortes dores e perda de líquido, mas foi liberada sem a realização de exames de imagem cruciais ou uma avaliação minuciosa da idade gestacional. Conforme consta nos autos, a paciente possuía um quadro de tireoidopatia, condição que a enquadrava tecnicamente em uma gestação de alto risco.

Quais foram as falhas apontadas no atendimento médico?

A negligência estatal foi caracterizada pela ausência de protocolos técnicos mínimos para uma paciente em situação de emergência obstétrica. Poucas horas após ser mandada de volta para casa, a gestante entrou em trabalho de parto sozinha. O nascimento ocorreu no banheiro da residência, local onde o recém-nascido acabou falecendo por falta de suporte. A perícia judicial realizada durante a instrução do processo comprovou que não houve a investigação necessária nem o encaminhamento para um serviço de referência, o que poderia ter evitado o desfecho fatal.

O desembargador relator do caso destacou que a falha no serviço público foi grave e totalmente incompatível com o esperado para a rede de saúde. Em seu voto, o magistrado pontuou que a intensidade do sofrimento da mãe é evidente e que a reparação financeira deve refletir a extensão desse dano psicológico e emocional profundo. O acórdão reforçou que a assistência prestada foi deficiente ao ignorar os sintomas claros de um parto iminente em uma paciente vulnerável.

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Qual foi o argumento da defesa do Estado de Santa Catarina?

O Estado de Santa Catarina apresentou embargos de declaração pleiteando a redução do montante indenizatório de R$ 100 mil para R$ 50 mil. A defesa sustentou que não houve “imprudência grave” por parte dos servidores e que o valor fixado inicialmente desrespeitava o princípio da proporcionalidade, conforme previsto no artigo 944 do Código Civil, que estabelece que a indenização deve ser medida pela extensão do dano. Além disso, os procuradores estaduais argumentaram que uma condenação nesse patamar oneraria excessivamente o erário público.

Contudo, os magistrados da 3ª Câmara de Direito Público não acolheram as justificativas defensivas. Para o colegiado, a manutenção do valor é fundamental não apenas para compensar a vítima pela perda irreparável, mas também para exercer um papel pedagógico sobre a administração pública. O objetivo é incentivar a melhoria dos protocolos de triagem e atendimento, evitando que novos episódios de negligência hospitalar ocorram em unidades de saúde controladas pelo estado.

Como o Tribunal de Justiça justificou a manutenção do valor?

A decisão final considerou que o montante de R$ 100 mil é condizente com as peculiaridades do caso e com a gravidade da omissão estatal. O tribunal citou diversos precedentes da própria corte catarinense em casos análogos de óbito neonatal causado por erro de diagnóstico ou falta de assistência adequada no momento do parto. A decisão unânime preservou o entendimento de que a condenação possui caráter compensatório e corretivo.

A intensidade do dano moral experimentado é inquestionável. O valor de R$ 100 mil mostra-se adequado às peculiaridades do caso, refletindo a extensão do sofrimento da autora e a gravidade da falha estatal.

Além da indenização por danos morais, a decisão também promoveu ajustes nos honorários advocatícios do processo. A votação encerra essa etapa jurídica, reafirmando a responsabilidade civil do Estado diante de falhas críticas na rede pública de saúde. Casos como este dialogam com a jurisprudência consolidada em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando a responsabilidade civil objetiva do Estado (prevista no artigo 37 da Constituição Federal) e servindo de importante precedente nacional para litígios envolvendo negligência no Sistema Único de Saúde (SUS). Os principais pontos que sustentaram a condenação incluíram:

  • A comprovação pericial da ausência de exames obstétricos básicos no pronto atendimento;
  • O descumprimento de protocolos específicos para gestações de alto risco;
  • A gravidade do nascimento em ambiente doméstico insalubre por falta de assistência;
  • A necessidade de punição pedagógica para evitar a reincidência de erros de triagem.

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