
Entre os dias 16 e 20 de março de 2026, a Justiça Federal do Paraná (JFPR) realizou, de maneira inédita, um mutirão de conciliação nos municípios de Jaguariaíva e Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais. A ação presencial teve como objetivo principal solucionar conflitos jurídicos relacionados a reintegrações de posse propostas pela concessionária Rumo Malha Sul — que opera a malha ferroviária da região Sul do Brasil —, buscando a desocupação pacífica e mediada de áreas localizadas junto à linha férrea estadual.
De acordo com informações do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), as atividades de negociação foram organizadas e coordenadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCON) do Paraná, uma iniciativa que reforça a eficácia do diálogo direto na resolução de litígios de alta complexidade social e estrutural.
Por que as áreas de domínio ferroviário precisam ser desocupadas?
O foco central das discussões judiciais envolve a ocupação irregular das chamadas faixas de domínio ferroviário. Esses espaços são classificados juridicamente como bens públicos de uso especial. Segundo os termos previstos em lei e no contrato firmado junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão federal que regula o setor de transportes terrestres, essas áreas devem permanecer obrigatoriamente desimpedidas para garantir a viabilidade do modal.
As zonas de segurança englobam não apenas a linha férrea principal por onde os trens circulam, mas também os pátios de manobra, as estações e as margens laterais, que possuem metragens variáveis. A exigência de desocupação imediata é considerada uma medida estritamente preventiva e crítica para a manutenção da operação de logística no estado, sendo essencial para o escoamento seguro de produtos agrícolas e industriais até o Porto de Paranaguá.
Para compreender a urgência do tema, a manutenção desses espaços livres é necessária para assegurar os seguintes protocolos de segurança operacional:
- Garantir o campo de visão adequado e a visibilidade total dos maquinistas durante todo o trajeto;
- Permitir o escoamento correto e natural das águas pluviais, evitando danos à estrutura dos trilhos;
- Prevenir a ocorrência de acidentes de alta gravidade, como atropelamentos de pessoas e descarrilamentos das locomotivas, tanto no perímetro urbano quanto nas zonas rurais.
Como a Justiça Federal avalia o resultado das negociações?
O saldo prático das atividades evidenciou a efetividade da resolução amigável de disputas. A juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, que atua como coordenadora do CEJUSCON no estado paranaense, ressaltou que os encaminhamentos jurídicos foram construídos em conjunto, mediante a colaboração mútua de todas as partes envolvidas no processo.
“O mutirão marca um momento simbólico para a instituição ao realizar a primeira atuação presencial da história da Justiça Federal no município de Jaguariaíva. As equipes também concentraram esforços em Ponta Grossa, levando a estrutura judiciária para mais perto das comunidades afetadas pelo traçado da ferrovia”
Essa aproximação do Poder Judiciário com os cidadãos representa um marco no atendimento social direto, facilitando o entendimento claro das exigências técnicas da viação férrea e respeitando o contexto das famílias que residem nas proximidades da infraestrutura viária.
Quais foram os números finais e os acordos firmados?
Durante os cinco dias de trabalho in loco, as equipes do tribunal conduziram um total de 67 audiências de conciliação. Esses encontros serviram para delinear diferentes roteiros legais para a regularização fundiária e proteção das zonas em litígio, refletindo as particularidades de cada ocupação avaliada pelos mediadores.
O balanço estatístico oficial revelou que a ampla maioria das tratativas, englobando 80,60% dos casos atendidos, resultou na suspensão provisória dos processos judiciais. Essa interrupção legal foi firmada para que os técnicos da Rumo Malha Sul possam executar novas vistorias de engenharia diretamente nos locais afetados, assegurando uma análise atualizada antes de qualquer demolição.
Por outro lado, em uma fatia menor, correspondente a 5,97% das audiências realizadas, os moradores concordaram com a regularização imediata perante a Justiça. Nestes acordos específicos, o compromisso estabelecido envolve a desocupação voluntária das zonas invadidas. Isso inclui a demolição e a remoção física de muros, cercas particulares e outras edificações que comprometem a segurança e o fluxo contínuo do sistema ferroviário do Paraná.
