A Divisão de Documentação e Memória da Justiça Federal do Paraná (JFPR), localizada em Curitiba, anunciou a abertura de inscrições para um processo seletivo de estágio destinado a estudantes de História. São oferecidas cinco vagas imediatas, além da formação de um cadastro de reserva, para atuação no Núcleo de Memória Institucional. As inscrições podem ser realizadas entre os dias 9 e 20 de março de 2026. Mais informações estão disponíveis no site da Justiça Federal, na aba Edital de História.
Quem pode se inscrever?
Para participar do processo seletivo, os candidatos devem estar matriculados no curso de História em uma instituição de ensino de Curitiba, cursando entre o primeiro e o quinto semestre em 2026. A inscrição requer o preenchimento de uma ficha cadastral, disponível como Anexo I do edital, que deve ser entregue presencialmente na Sala da Memória da JFPR, acompanhada de cópia do CPF, documento oficial com foto, comprovante de matrícula e histórico de notas do último período cursado. Candidatos menores de 18 anos devem apresentar também RG e CPF do responsável legal.
Como será o processo seletivo?
A seleção consistirá em uma prova de redação de 30 linhas sobre os temas “Memória e preservação de documentos” e “A importância dos arquivos para a escrita da história”. A prova será aplicada no dia 24 de março de 2026, às 14 horas, na sala de cursos da JFPR. Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem média 7,00. O resultado final será divulgado até o dia 27 de março de 2026 no site da Justiça Federal.
Quais são as condições de trabalho?
Os candidatos aprovados serão convocados por e-mail ou telefone e deverão manifestar interesse pela vaga no prazo máximo de dois dias úteis após o recebimento da convocação. A remuneração oferecida é de R$ 1.547,15 mensais, além de R$ 12,00 por dia efetivamente estagiado como auxílio-transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, cumpridas no período da tarde.
Há políticas de inclusão?
O edital prevê a reserva de 30% das vagas para candidatos negros (pretos ou pardos) e 10% para pessoas com deficiência, que devem informar sua condição no ato da inscrição.
Fonte original: TRF4
