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Justiça do DF garante tempo extra em provas para candidato com TDAH

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Parcial da sala de comissões do Senado Federal durante reunião realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (
Parcial da sala de comissões do Senado Federal durante reunião realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A CCJ aprova em turno suplementar substitutivo do senador Rodrigo Rol Foto: Senado Federal — CC BY 2.0

Em decisão divulgada neste sábado (4), a juíza Anne Karinne Tomelin, titular do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia, região administrativa do Distrito Federal, proferiu uma decisão favorável a um candidato diagnosticado com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), assegurando-lhe o direito a tempo adicional para a realização de provas em concursos públicos. O veredito reforça o entendimento jurídico sobre a importância de adaptações razoáveis para garantir a isonomia entre os participantes de certames, considerando as limitações específicas impostas por neurodivergências.

De acordo com informações do portal jurídico ConJur, a magistrada fundamentou a sentença no princípio da dignidade da pessoa humana e na legislação brasileira que protege os direitos de indivíduos com necessidades especiais. O caso expõe a resistência de bancas examinadoras em aplicar proteções legais para candidatos que apresentam laudos médicos comprovando condições que afetam diretamente o desempenho sob pressão de tempo e estímulos externos.

Por que a Justiça determinou o tempo adicional para candidatos com TDAH?

A concessão de tempo extra é uma medida prevista para equilibrar a competitividade entre os candidatos. No processo em questão, ficou demonstrado que o TDAH compromete a velocidade de processamento de informações e a capacidade de manutenção do foco por períodos prolongados, elementos que são cruciais em exames de longa duração. A decisão judicial estabelece que a organizadora deve fornecer as condições necessárias para que o candidato seja avaliado por seu conhecimento técnico, e não por sua velocidade de processamento, que é clinicamente prejudicada.

Além do caso envolvendo o déficit de atenção, a mesma magistrada condenou o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), uma das maiores bancas organizadoras de concursos do país, a indenizar uma candidata com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Naquela ocasião, a instituição negou o pedido de sala individual, item solicitado e fundamentado via documentação médica. A negativa foi considerada uma falha grave na prestação do serviço e uma afronta direta aos direitos de inclusão da candidata.

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Qual a responsabilidade das bancas organizadoras perante a lei?

As instituições organizadoras de concursos possuem o dever legal de adaptar seus processos seletivos para garantir acessibilidade plena. As punições para negligências podem variar desde a obrigação de fazer — como conceder o tempo ou a sala especial — até o pagamento de indenizações por danos morais. No episódio da candidata autista, a Justiça entendeu que a omissão da banca gerou abalo emocional e prejuízo ao desempenho, resultando em uma condenação pecuniária para reparar o dano causado pela burocracia indevida.

A legislação brasileira, especialmente por meio do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão), prevê diversas adaptações para candidatos, incluindo:

  • Tempo adicional para a realização de provas objetivas e discursivas;
  • Disponibilização de fiscais ledores ou transcritores especializados;
  • Acesso a salas individuais com redução de estímulos sonoros e visuais;
  • Uso de tecnologias assistivas conforme a necessidade médica comprovada.

Como os candidatos podem garantir seus direitos em editais?

Para assegurar esses direitos, o candidato deve apresentar um laudo médico detalhado no momento da inscrição. Contudo, conforme demonstram as decisões da juíza Anne Karinne Tomelin, nem sempre as bancas cumprem essas exigências administrativamente. Nesses cenários, o acionamento do Poder Judiciário torna-se o caminho necessário para garantir a participação plena. A magistrada destacou que a burocracia estatal ou de empresas contratadas não pode servir de barreira para o exercício de direitos fundamentais.

As decisões proferidas no Distrito Federal servem como um precedente relevante para outros tribunais brasileiros. O entendimento consolidado é de que a igualdade em concursos públicos deve ser substancial, exigindo que o Estado trate de forma diferenciada aqueles que possuem condições clínicas distintas, visando o equilíbrio meritocrático final. A justiça reafirma que a exclusão sistemática de neurodivergentes fere normas de hierarquia constitucional.

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