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Justiça determina reintegração de funcionária dispensada após acidente de trajeto

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A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu pela reintegração de uma funcionária que foi dispensada após sofrer um acidente de trajeto. A decisão reformou uma sentença de 1º grau, reconhecendo que o acidente, comprovado por mensagens de aplicativo, é equiparado a um acidente de trabalho. A funcionária, que estava em contrato de experiência, foi dispensada antes do término do contrato, durante o período em que deveria estar afastada por questões de saúde.

Por que a dispensa foi considerada inválida?

De acordo com a juíza-relatora Patrícia Therezinha de Toledo,

“não é juridicamente válida a dispensa sem justa causa de trabalhador com contrato de trabalho suspenso por motivos de saúde”

. A decisão destacou que a dispensa ocorreu um dia antes do término do contrato de experiência, impedindo o recebimento de atestados médicos que comprovariam o afastamento por mais de 15 dias.

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Quais foram as consequências para a empresa?

A decisão do colegiado considerou que a empresa tentou impedir que a funcionária adquirisse o direito à estabilidade. Assim, a Turma determinou a reintegração da profissional, com a retomada dos salários e o restabelecimento do plano de saúde. Além disso, foi deferida uma indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

  • Reintegração ao emprego
  • Retomada dos salários
  • Restabelecimento do plano de saúde
  • Indenização de R$ 7 mil por danos morais

Fonte original: TRT-2



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