A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu pela reintegração de uma funcionária que foi dispensada após sofrer um acidente de trajeto. A decisão reformou uma sentença de 1º grau, reconhecendo que o acidente, comprovado por mensagens de aplicativo, é equiparado a um acidente de trabalho. A funcionária, que estava em contrato de experiência, foi dispensada antes do término do contrato, durante o período em que deveria estar afastada por questões de saúde.
Por que a dispensa foi considerada inválida?
De acordo com a juíza-relatora Patrícia Therezinha de Toledo,
“não é juridicamente válida a dispensa sem justa causa de trabalhador com contrato de trabalho suspenso por motivos de saúde”
. A decisão destacou que a dispensa ocorreu um dia antes do término do contrato de experiência, impedindo o recebimento de atestados médicos que comprovariam o afastamento por mais de 15 dias.
Quais foram as consequências para a empresa?
A decisão do colegiado considerou que a empresa tentou impedir que a funcionária adquirisse o direito à estabilidade. Assim, a Turma determinou a reintegração da profissional, com a retomada dos salários e o restabelecimento do plano de saúde. Além disso, foi deferida uma indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.
- Reintegração ao emprego
- Retomada dos salários
- Restabelecimento do plano de saúde
- Indenização de R$ 7 mil por danos morais
Fonte original: TRT-2

