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Justiça determina devolução de R$ 70 mil à Fapesp por mestrado não concluído

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Martelo de juiz sobre uma mesa de madeira ao lado de documentos e papéis, simbolizando uma decisão judicial.
Foto: Governo do Estado de São Paulo / flickr (by)

A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, em julgamento noticiado em 28 de março de 2026, de forma unânime, que a não conclusão de uma pesquisa de mestrado financiada com recursos públicos gera a obrigação de restituir integralmente os valores recebidos. No caso, uma ex-aluna foi condenada a devolver cerca de R$ 70 mil à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), fundação pública paulista de apoio à pesquisa científica. De acordo com informações do ConJur, a decisão fundamentou-se no descumprimento das cláusulas contratuais de fomento à pesquisa acadêmica, visto que a estudante não entregou a dissertação final.

O colegiado manteve a sentença proferida originalmente pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sob a responsabilidade do juiz Luis Manuel Fonseca Pires. A ação foi movida pela Fapesp após identificar que a beneficiária abandonou o projeto científico sem apresentar o resultado esperado, violando o termo de outorga assinado no início da concessão do benefício. A Justiça entendeu que o financiamento público para pós-graduação exige uma contrapartida específica, que é a conclusão do grau acadêmico pretendido.

Qual foi o fundamento jurídico para a condenação da estudante?

Para os magistrados, a obrigação assumida por um beneficiário de financiamento público de pesquisa acadêmica é classificada como uma obrigação de resultado. Isso significa que a entrega do produto final — neste caso, a dissertação de mestrado — é a condição essencial para que o contrato seja considerado cumprido. Sem a entrega do documento e a subsequente ata de defesa, o Estado entende que o investimento não atingiu sua finalidade social e científica.

O relator do recurso, o desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, destacou em seu voto que a simples apresentação de relatórios parciais ou o bom desempenho acadêmico em disciplinas não substitui a obrigação final. De acordo com o magistrado, o adimplemento da obrigação somente se daria com a efetiva conclusão do curso, comprovada pela ata de defesa da dissertação, o que não ocorreu no período estabelecido pela fundação amparadora.

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Por que a verba deve ser devolvida mesmo tendo natureza alimentar?

Um dos argumentos apresentados pela defesa em casos de bolsas de estudo costuma ser a natureza alimentar das verbas, uma vez que os valores são utilizados para a subsistência do pesquisador durante o período de dedicação ao projeto. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou essa tese no contexto do inadimplemento contratual por culpa exclusiva do beneficiário. A decisão reforça que a manutenção dos valores sem a entrega do projeto configuraria enriquecimento ilícito.

“Tratando-se de recursos públicos destinados a projeto de pesquisa em mestrado que, por culpa exclusiva do beneficiário, não foi concluído, e como a obrigação assumida era de resultado, com apresentação da dissertação de mestrado, o que não ocorreu, os valores recebidos hão de ser restituídos ao erário, sob pena de enriquecimento da parte inadimplente”

A decisão do relator foi acompanhada pelos desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Silvana Malandrino Mollo, consolidando o entendimento de que a gestão do erário exige rigor na fiscalização dos resultados pactuados. O acórdão ressalta que a ex-aluna apenas estaria desobrigada da restituição se houvesse prévia anuência da Fapesp em hipóteses específicas previstas no regulamento, o que não foi demonstrado no processo.

Quais são os principais pontos do acórdão do TJ-SP?

  • Obrigação de resultado: a bolsa não é um prêmio pelo estudo, mas um contrato que exige a entrega da dissertação final.
  • Restituição ao erário: o montante de R$ 70 mil deve retornar aos cofres públicos para evitar prejuízo ao Estado.
  • Culpa exclusiva: o abandono do projeto sem justificativa aceita pela Fapesp recai sobre a responsabilidade da aluna.
  • Prevenção ao enriquecimento ilícito: a Justiça impede que o beneficiário retenha recursos públicos sem cumprir a contrapartida social.

O caso, identificado pelo número de apelação 1000696-83.2025.8.26.0053, serve como precedente para a gestão de bolsas de estudo e financiamentos de fomento à ciência. Em São Paulo, a Fapesp é uma das principais agências estaduais de apoio à pesquisa, e o tema também dialoga com regras de outras instituições de fomento, como CAPES e CNPq, que igualmente operam com recursos públicos e exigências formais de prestação de contas. A decisão reforça que a autonomia acadêmica caminha lado a lado com a responsabilidade fiscal e o compromisso com os resultados acordados junto às agências de fomento estaduais e federais.

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