A corte federal alemã em Karlsruhe negou nesta segunda-feira, 23 de março de 2026, o pedido da ONG Deutsche Umwelthilfe (DUH) para proibir, a partir de 2030, a venda de carros a combustão produzidos por BMW e Mercedes-Benz na Alemanha. O processo tramita desde 2021 e já havia tido decisões favoráveis às montadoras em instâncias inferiores. De acordo com informações do g1 Economia, a Justiça entendeu que não existe uma cota individual de emissões de carbono definida para cada fabricante.
A decisão ocorre em um mercado relevante para o Brasil: BMW e Mercedes-Benz têm forte presença no país, tanto na venda de veículos quanto em operações industriais locais, o que faz do tema um ponto de atenção para o setor automotivo brasileiro. Como se trata de um julgamento sobre a legislação alemã, porém, os efeitos diretos da sentença se concentram naquele país.
A ação foi apresentada por ambientalistas da DUH, que defendem que as montadoras assumam um compromisso legal de encerrar a produção de veículos com motor a combustão a partir de 2030. A entidade também sustenta que BMW e Mercedes estariam ultrapassando um suposto “orçamento de carbono”, com base em cálculos próprios formulados a partir de dados sobre aquecimento global.
Por que a Justiça rejeitou o pedido da ONG?
Ao manter o entendimento das decisões anteriores, a corte reafirmou que não há, na legislação, um limite individual de emissões de CO₂ estabelecido especificamente para cada empresa. Sem essa definição legal, o argumento central da ação não foi acolhido pelo tribunal.
Segundo a reportagem, a DUH alegava que haveria um teto de emissões aplicável a BMW e Mercedes e que as companhias estariam excedendo essa parcela. No entanto, o próprio texto destaca que não existe lei que estabeleça qual seria essa “fatia justa” de emissões para fabricantes como as duas montadoras alemãs.
O que defendia a Deutsche Umwelthilfe no processo?
A organização entrou com o processo em 2021 e pediu que as fabricantes fossem obrigadas judicialmente a interromper a produção de carros a combustão a partir de 2030. Além disso, a ONG argumentou que as operações industriais das empresas deveriam respeitar uma parcela limitada de emissão de dióxido de carbono.
Esse cálculo, porém, foi elaborado pela própria DUH com base em estudos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), organismo da ONU que reúne avaliações científicas sobre mudanças climáticas. A pesquisa citada pelos ambientalistas estima quanto carbono o planeta ainda poderia liberar sem que a temperatura global aumente mais de 1,7 grau Celsius.
- O processo foi iniciado em 2021.
- A ONG queria o fim da produção de carros a combustão a partir de 2030.
- A tese incluía um limite de emissões para cada montadora.
- A Justiça entendeu que esse limite individual não está previsto em lei.
Como as montadoras reagiram à decisão?
Um porta-voz da BMW disse à agência Reuters que a decisão traz segurança jurídica para as empresas que atuam na Alemanha. Já em manifestações anteriores sobre o caso, a Daimler, controladora da marca Mercedes, afirmou que não via fundamento no argumento apresentado pelos ambientalistas.
A BMW também havia declarado, na época do andamento da ação, que suas metas de compromisso climático estavam à frente da indústria. Com a decisão de 23 de março de 2026, o entendimento favorável às montadoras foi mantido pela instância federal alemã.
O caso expõe a disputa entre metas climáticas defendidas por entidades ambientais e os limites da legislação atual para impor obrigações específicas a empresas do setor automotivo. Para o Brasil, o tema ajuda a ilustrar como decisões regulatórias e judiciais em grandes mercados automotivos podem influenciar o debate global sobre a transição da indústria para veículos de menor emissão.


