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Justiça do Rio Grande do Sul condena réu a 72 anos por feminicídio e tentativas de homicídio em Gravataí

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Manaus, 18/04/2022. A 2ª Vara do Tribunal do Júri realizou julgamento no Salão Nobre do Fórum Ministro Henoch Reis. A sessão
Manaus, 18/04/2022. A 2ª Vara do Tribunal do Júri realizou julgamento no Salão Nobre do Fórum Ministro Henoch Reis. A sessão foi presidida pela juíza Ana Paula Bussulo. Foto: Raphael Alves Foto: Acervo fotográfico do Poder Judiciário do Amazon — CC

O Tribunal do Júri da comarca de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, condenou um homem a uma pena total de 72 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida na terça-feira, 7 de abril de 2026, após um julgamento que se estendeu por 17 horas. O réu foi considerado culpado pelo assassinato de sua companheira, morta após ter o corpo incendiado, e pela tentativa de homicídio contra os três filhos da vítima que estavam presentes no local do crime. A condenação expressiva ganha relevância no cenário nacional por refletir a aplicação rigorosa da lei contra o feminicídio, crime tipificado no Código Penal brasileiro desde 2015 e que representa um dos maiores desafios da segurança pública do país.

De acordo com informações do MP-RS, a acusação apresentada pela promotora de Justiça Priscilla Raminelli Leite Pereira foi acolhida integralmente pelo Conselho de Sentença. Além da privação de liberdade, o magistrado fixou o pagamento de R$ 50 mil a título de indenização mínima por danos morais em favor dos familiares das vítimas. O processo detalhou que o condenado utilizou um líquido inflamável para iniciar o ataque dentro do apartamento onde a família residia.

Como o crime foi executado contra as vítimas?

O episódio de violência ocorreu em 3 de agosto de 2021. Segundo os autos do processo e a sustentação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o agressor lançou combustível sobre a companheira e ateou fogo no interior da residência familiar. A mulher sofreu queimaduras gravíssimas em grande extensão do corpo e precisou de atendimento médico urgente. Ela permaneceu internada em uma unidade hospitalar por mais de três semanas, mas não resistiu às lesões provocadas pelo incêndio, vindo a óbito 23 dias após o ataque.

A gravidade da conduta foi ampliada pelo fato de o réu ter colocado em risco direto a vida dos três filhos da vítima. As crianças estavam no imóvel no momento em que as chamas se propagaram. A promotoria demonstrou que houve a intenção, por parte do acusado, de atingir também os menores, configurando assim as três tentativas de homicídio qualificado que compuseram a somatória da pena final aplicada pelo juiz presidente do Tribunal do Júri.

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Quais qualificadoras foram reconhecidas pelos jurados?

Durante a sessão de julgamento, os jurados analisaram as provas técnicas e os depoimentos colhidos ao longo da instrução processual. O Conselho de Sentença reconheceu diversas circunstâncias que elevaram o patamar da punição. No caso do homicídio consumado contra a companheira, foram validadas as seguintes qualificadoras:

  • Feminicídio (crime cometido em razão do gênero e no contexto de violência doméstica);
  • Emprego de fogo (meio cruel que causou sofrimento intenso à vítima);
  • Motivo torpe;
  • Recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além dessas qualificadoras, foi aplicada uma majorante de pena, pois o crime foi executado na presença física dos descendentes da vítima, o que amplia o trauma e a reprovabilidade da conduta. Em relação às tentativas de homicídio contra as crianças, a Justiça reconheceu que uma das vítimas era menor de 14 anos na data do fato, o que gerou um novo aumento na dosimetria da pena, conforme estabelece a legislação penal brasileira vigente.

Qual foi a fundamentação para a fixação da indenização?

A sentença não se limitou à punição criminal, abrangendo também a esfera civil para reparação mínima dos danos causados. O valor de R$ 50 mil estabelecido pelo juízo busca oferecer uma compensação financeira imediata para o núcleo familiar devastado pelo crime. A decisão reflete o entendimento jurisprudencial de que crimes dolosos contra a vida, especialmente em contextos de violência doméstica, geram danos morais presumidos e irreparáveis aos sobreviventes.

O condenado, que já se encontrava sob custódia, não poderá recorrer em liberdade, mantendo-se a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. O caso é tratado pelo Ministério Público como uma resposta contundente da sociedade de Gravataí contra atos de extrema violência de gênero e ataques contra a integridade de crianças e adolescentes.

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