A Justiça do Rio Grande do Sul condenou um homem a 95 anos e nove meses de reclusão, além de três anos e oito meses de detenção, por uma série de crimes sexuais cometidos contra suas duas enteadas no município de Capela de Santana, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A sentença, divulgada no início de abril de 2026 após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), estabeleceu o regime inicial fechado para o cumprimento da pena e manteve a prisão preventiva do réu, que já se encontrava detido.
De acordo com informações do MP-RS, as investigações apontaram que os abusos tiveram início quando as vítimas tinham apenas cinco anos. A decisão judicial também reconheceu a prática de crimes de importunação sexual, posse e armazenamento de material pornográfico infantojuvenil, constrangimento ilegal e o registro não autorizado de intimidade sexual. O promotor de Justiça Luiz Flávio Barbieri, da Promotoria de Portão (comarca que abrange o município de Capela de Santana), foi o responsável pela apresentação da denúncia e acompanhamento do processo.
Como os crimes eram praticados pelo condenado?
Os crimes mais graves relatados no processo referem-se a dois fatos de estupro de vulnerável, que foram praticados de forma reiterada ao longo de aproximadamente seis anos. As agressões persistiram até que as vítimas atingissem cerca de 11 anos. Segundo os autos, o condenado aproveitava-se de sua condição de padrasto e da ausência da mãe das crianças para cometer os atos no ambiente doméstico, onde as vítimas deveriam estar seguras.
O relato das vítimas e as provas colhidas indicam que os atos começaram com toques inapropriados e evoluíram progressivamente para a conjunção carnal. Para garantir que as crianças não revelassem o que estava acontecendo, o homem utilizava ameaças psicológicas constantes. Devido à continuidade delitiva e à gravidade das circunstâncias, a pena foi fixada em 37 anos e seis meses de reclusão por cada vítima, totalizando 75 anos somente pelos crimes de estupro.
Qual foi a fundamentação para a pena de 95 anos?
A somatória das penas atingiu o patamar de 95 anos devido à natureza múltipla das infrações cometidas pelo réu. Além dos estupros continuados, a Justiça considerou os seguintes fatores para o cálculo da sentença:
- Importunação sexual mediante a exibição forçada de vídeos pornográficos às menores;
- Posse e armazenamento de pornografia infantojuvenil, incluindo imagens registradas dentro da própria residência;
- Constrangimento ilegal por meio de ameaças diretas para assegurar o silêncio das enteadas;
- Registro não autorizado de cenas íntimas com a então companheira, mãe das vítimas.
Quais outras medidas foram determinadas pela sentença?
Além da privação de liberdade, o magistrado fixou uma indenização mínima por danos morais a ser paga às vítimas, como forma de reparação pelos traumas sofridos ao longo dos anos de abuso. O direito de recorrer em liberdade foi negado pela Justiça, fundamentando a necessidade de manutenção da ordem pública e a gravidade concreta das condutas imputadas ao réu.
A atuação do Ministério Público foi considerada determinante para o desfecho do caso, desde a fase de produção de provas técnicas até as alegações finais. O promotor Luiz Flávio Barbieri ressaltou a importância da punição rigorosa para casos desta natureza. Em declaração oficial, ele afirmou:
“Novamente, o MPRS dá um recado para a comunidade de Portão e Capela de Santana: que não tolerará crimes dessa gravidade. Lutaremos sempre pela aplicação de uma pena justa a crimes cometidos contra crianças e adolescentes.”
Como denunciar casos de violência sexual contra menores?
As autoridades reforçam que a colaboração da sociedade é fundamental para interromper ciclos de violência doméstica e sexual. A denúncia é um mecanismo rápido, sigiloso e que pode salvar a vida de menores em situação de risco. Caso haja suspeita ou conhecimento de agressões, os cidadãos podem utilizar diversos canais oficiais de atendimento.
Em situações de urgência ou flagrante, a recomendação é entrar em contato imediato com a Brigada Militar (polícia militar do Rio Grande do Sul) pelo telefone 190. Para outros casos, é possível acionar o Conselho Tutelar local, a Promotoria de Justiça ou a Delegacia de Polícia mais próxima. O Disque 100, serviço nacional coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, também permanece disponível como um canal gratuito para o recebimento de denúncias de violência contra crianças e adolescentes.


