Em decisão noticiada nesta terça-feira (17), a juíza Marie Verceses da Silva Maia, do Juizado Especial da Comarca de Carandaí (MG), autorizou a penhora de 12% da aposentadoria de uma mulher para quitar honorários devidos ao espólio de um advogado. A medida reflete um entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impacta devedores em todo o Brasil, baseando-se na flexibilização da regra de impenhorabilidade de verbas salariais. Segundo o Código de Processo Civil (CPC), a regra pode ser ajustada para garantir a efetividade da execução da dívida sem comprometer a subsistência digna do devedor.
Por que a aposentadoria foi penhorada?
A cobrança surgiu de uma ação de arbitramento após o falecimento do advogado, que trabalhou em uma demanda previdenciária e obteve sentença favorável para a cliente. Apesar do benefício econômico, a cliente não pagou espontaneamente pelo serviço, resultando em uma dívida de aproximadamente R$ 8,6 mil. Na fase de cumprimento de sentença, a executada foi intimada a quitar o débito, mas não o fez. O espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) do advogado solicitou o bloqueio de ativos financeiros, mas apenas R$ 10,54 foram retidos e liberados pelo juízo.
Qual foi o fundamento da decisão judicial?
Os representantes do advogado pediram a penhora de parte da aposentadoria da devedora, fundamentando-se no Tema 79 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que admite a retenção de salários em casos excepcionais. A mulher não contestou o pedido. A juíza explicou que, embora o artigo 833, inciso IV, do CPC preveja a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, o STJ — corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal brasileira — e o tribunal estadual aceitam a relativização do dispositivo.
“Sendo assim, percebe que a impenhorabilidade contida no art.833, inciso IV, do CPC, não é mais absoluta e pode ser flexibilizada para permitir a penhora de salário para pagamento de dívida não alimentar, desde que tal medida não comprometa a subsistência do executado”, avaliou a juíza.
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Como a decisão equilibra direitos e necessidades?
A magistrada constatou que a mulher provavelmente recebe um salário mínimo, que atua como o piso nacional para benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que exige cautela na fixação do desconto. Ela observou que a retenção de uma fatia reduzida atende aos princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, equilibrando o direito do credor com as necessidades fundamentais da executada.
“No caso, considerando que não há evidências de que a executada seja aposentada em valor acima do salário-mínimo, a fixação da penhora em 12% observa os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, ao equilibrar a efetividade da execução com a preservação da subsistência da devedora”, concluiu a julgadora.


