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Cármen Lúcia define limite para correção de tributos municipais

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A ministra Cármen Lúcia, com toga preta, sentada à mesa do STF durante sessão de julgamento.
Foto: O Tribunal da Democracia / flickr (pdm)

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em julgamento recente, que municípios não têm competência para aplicar índices de correção monetária ou taxas de juros de mora superiores à Selic em débitos tributários. A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia, relatora do Recurso Extraordinário 1.428.792, com repercussão geral reconhecida. O caso envolveu uma cobrança feita pela Prefeitura de São Paulo sobre débitos de IPTU, imposto municipal sobre a propriedade urbana, com atualização calculada com base no IPCA-E — índice superior à taxa Selic vigente na época. O julgamento ocorreu no Plenário Virtual do STF entre 21 e 28 de março de 2026, em Brasília.

De acordo com informações do ConJur, a ministra fundamentou seu voto na reserva de lei complementar prevista no artigo 146, III, da Constituição Federal, que exige tratamento uniforme para a correção de créditos tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ela destacou que a fixação de índices distintos por entes federados gera insegurança jurídica e distorções na competitividade fiscal entre municípios.

Por que a Selic é o limite constitucional para juros de mora?

A ministra Cármen Lúcia explicou que a taxa Selic, definida no âmbito da política monetária conduzida pelo Banco Central, serve como referência para juros na economia brasileira. Aplicá-la como teto para juros de mora assegura coerência com o sistema financeiro nacional e evita a chamada “tributação indireta” via atualização excessiva. A decisão reafirma entendimento consolidado em precedentes como o RE 593.841 e o Tema 1.058 da Corte.

O voto também ressaltou que a autonomia municipal não é ilimitada: embora os municípios tenham poder de tributar, conforme o artigo 156 da Constituição, esse poder está condicionado aos princípios da legalidade, da anterioridade e da isonomia.

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O que muda na prática para os contribuintes?

A nova orientação tem impacto direto em processos administrativos e judiciais em andamento. A partir de agora, qualquer cobrança municipal que utilize índice de correção acima da Selic — como IPCA-E, IGP-M ou INPC — pode ser contestada com fundamento nesta decisão. Os municípios terão de revisar suas leis tributárias e atos normativos que autorizem tais práticas.

O julgamento não trata de open finance. Não há menção ao tema no conteúdo efetivo da decisão ou no voto da ministra. A matéria restringe-se à disciplina constitucional dos índices de correção tributária aplicados por municípios.

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