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Acusado de incendiar companheira e tentar matar crianças vai a júri popular em Gravataí (RS)

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Fachada do Fórum de Gravataí com movimentação de pessoas e presença de viaturas policiais.
Reprodução / www.mprs.mp.br

O Tribunal do Júri de Gravataí, município da Região Metropolitana de Porto Alegre (RS), realizará na próxima terça-feira (7) o julgamento de um homem acusado de assassinar sua companheira e tentar matar os três filhos dela. O crime ocorreu em agosto de 2021. Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu utilizou líquido inflamável para incendiar o corpo da vítima dentro de um apartamento, impossibilitando qualquer reação de defesa.

De acordo com informações do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a promotora de Justiça Priscilla Raminelli Leite Pereira atuará no plenário. O julgamento tem início previsto para as 8h30 no Fórum da comarca. Caberá ao conselho de sentença, formado por sete jurados da sociedade civil, decidir sobre a culpabilidade do réu com base nas provas processuais.

O crime aconteceu no dia 3 de agosto de 2021. Na ocasião, o homem lançou substâncias combustíveis sobre a mulher antes de iniciar o incêndio. Com queimaduras generalizadas, a vítima permaneceu internada por 23 dias em uma unidade hospitalar especializada, mas não resistiu às complicações dos ferimentos e faleceu.

Principais acusações contra o réu

O réu foi pronunciado pela Justiça para responder por homicídio quadruplamente qualificado pela morte de sua companheira. As qualificadoras apresentadas pelo MPRS e aceitas pelo Judiciário incluem:

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  • Motivo torpe: quando o crime é praticado por razões consideradas repugnantes ou moralmente inaceitáveis;
  • Emprego de fogo: utilização de meio cruel que causa sofrimento intenso e prolongado à vítima;
  • Recurso que dificultou a defesa: situação em que a vítima é atacada de surpresa, sem chance de escapar;
  • Feminicídio: crime praticado contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar.

Tentativas de homicídio contra os filhos

Além da morte da companheira, o homem responde por três tentativas de homicídio qualificado contra os filhos da mulher. No momento do ataque, as três crianças estavam no apartamento, sendo expostas a risco iminente de morte. Em um dos casos, há o agravante previsto no Código Penal pelo fato de a vítima atingida ser menor de 14 anos na data do crime.

A denúncia destaca que o homicídio foi cometido na presença física dos filhos, fator que eleva a gravidade da conduta e pode aumentar a pena em caso de condenação por feminicídio. A decisão de levar o caso a júri popular ocorreu após a fase de pronúncia, etapa na qual o magistrado confirmou haver indícios suficientes de autoria e prova da materialidade dos delitos.

O julgamento no Fórum de Gravataí encerra um ciclo de investigações conduzidas pela Polícia Civil gaúcha e pelo MPRS. A expectativa da promotoria é que a sentença reflita a gravidade dos atos, reforçando a política de enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio no estado.

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