A juíza federal substituta Rafaela Santos Martins da Rosa, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, foi anunciada como vencedora da terceira edição do Prêmio José Maria da Silva Júnior de Jurisprudência Ambiental. De acordo com informações do TRF4, a premiação, promovida pela Associação Brasileira de Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (ABRAMPA), reconhece decisões judiciais que contribuem significativamente para a proteção ambiental no Brasil.
Qual foi a decisão premiada da juíza?
A decisão que rendeu o prêmio à juíza Rafaela Martins da Rosa envolveu a suspensão das licenças da Usina Termelétrica Candiota III e da Mina de Carvão Mineral Candiota, situadas em Candiota, Rio Grande do Sul. A sentença foi proferida em uma Ação Civil Pública movida por organizações da sociedade civil, destacando os impactos ambientais e climáticos da atividade carbonífera. A magistrada reconheceu os efeitos negativos da geração de energia a partir do carvão, levantando discussões sobre os limites e responsabilidades dessa atividade no país.
Quais são os critérios do Prêmio José Maria da Silva Júnior?
O prêmio, cuja seleção é feita pelos associados da ABRAMPA, considera a fundamentação da decisão na proteção ambiental, a complexidade do caso, o impacto da sentença na defesa socioambiental e a efetivação de normas nacionais e internacionais sobre a temática ambiental. A decisão da juíza Rafaela Martins da Rosa destacou-se por chamar atenção para a necessidade de uma análise mais ampla dos efeitos ambientais de grandes empreendimentos.
Quando e onde será a solenidade de premiação?
A solenidade de premiação ocorrerá durante o 24º Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente, que será realizado de 8 a 10 de abril de 2026, em Pirenópolis, Goiás. O evento reunirá membros do Ministério Público, especialistas e representantes de diversas instituições para discutir temas centrais da proteção ambiental no Brasil.
“A decisão também chama atenção para a necessidade de analisar, de forma mais ampla, os efeitos ambientais de grandes empreendimentos e o papel das instituições públicas na prevenção de danos ambientais.”
Fonte original: TRF4

