A juíza Vanêssa Christie Enande, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Poá (SP), determinou que uma creche disponibilize um professor de apoio especializado para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada após um pedido de antecipação de tutela, visando oferecer suporte durante a jornada escolar. De acordo com informações do ConJur, a decisão atende a um requerimento para que a criança, que também possui Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno de Fala, tenha acesso a um professor de apoio escolar ou acompanhante terapêutico.
Por que a decisão foi necessária?
A ação justifica o pedido de apoio devido aos comprometimentos severos e persistentes no neurodesenvolvimento da criança, que afetam sua interação social e compreensão de comandos. A juíza fundamentou sua decisão nos artigos 300 do Código de Processo Civil e 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem a tutela de urgência e a obrigação de fazer para assegurar o direito à educação inclusiva.
Quais são as implicações da decisão?
A decisão também menciona o artigo 27 da Lei 13.146/2015, que assegura um sistema educacional inclusivo para pessoas com deficiência. A magistrada destacou a importância de um profissional capacitado atuar como mediador na sala de aula. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 200, revertida ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Decisão baseada em relatórios médicos e psicopedagógicos.
- Suporte pode ser compartilhado entre alunos com necessidades semelhantes.
- Prazo máximo de 30 dias para implementação.



