O governo do Japão colocou em vigor nesta quarta-feira, 1º de abril de 2026, a nova legislação que autoriza a guarda compartilhada de filhos para casais em processo de divórcio. A medida representa um marco histórico para o sistema jurídico japonês, que anteriormente permitia a custódia a apenas um dos progenitores. Na prática, a custódia exclusiva era concedida majoritariamente às mães, o que frequentemente resultava no afastamento completo dos pais da convivência com os filhos.
De acordo com informações do UOL Notícias, a reforma do Código Civil busca modernizar as relações familiares no país asiático. Até então, o Japão era a única nação entre os membros do G7 que não reconhecia legalmente a custódia conjunta após a separação. A ausência desse dispositivo legal gerou, por décadas, críticas severas de grupos de direitos humanos e pressão diplomática, uma vez que pais estrangeiros casados com cidadãos japoneses muitas vezes perdiam o acesso aos filhos após o término do matrimônio. A mudança tem impacto direto para a expressiva comunidade brasileira no Japão, estimada pelo Itamaraty em mais de 210 mil pessoas, e aproxima a legislação asiática da realidade do Brasil, onde a guarda compartilhada é a regra geral desde 2014 (Lei 13.058).
Como funcionava o sistema de custódia no Japão anteriormente?
Sob o regime anterior, o tribunal japonês era obrigado a designar apenas um dos pais como o detentor dos direitos parentais. Este sistema de “guarda única” criava barreiras significativas para o progenitor não custodiante, que muitas vezes dependia exclusivamente da boa vontade do outro para obter visitas. Em muitos casos, a falta de cooperação levava ao rompimento total de vínculos afetivos. O novo texto legal altera essa dinâmica, permitindo que a decisão sobre a guarda seja tomada em comum acordo pelos pais ou determinada por um juiz de família.
A transição para o novo modelo reflete uma mudança de paradigma na sociedade japonesa, que passa a priorizar o interesse superior da criança em manter contato com ambos os genitores. Com a entrada em vigor da lei, o Japão estabelece mecanismos para que a responsabilidade parental seja dividida, abrangendo decisões sobre educação, saúde e moradia dos menores, independentemente do status civil dos pais.
Quais são os principais benefícios esperados com a nova lei?
A implementação da guarda compartilhada visa reduzir o número de crianças que crescem sem o suporte de uma das figuras parentais. Entre os pontos principais da reforma, destacam-se:
- A possibilidade de manutenção do vínculo afetivo com ambos os pais após a dissolução do casamento;
- Maior facilidade na regulamentação de pensões alimentícias e auxílio financeiro;
- Alinhamento das leis japonesas com as convenções internacionais de direitos das crianças;
- Mecanismos para revisão de casos antigos, permitindo que pais afastados busquem o direito à custódia compartilhada.
Além dos benefícios emocionais e psicológicos para os menores, a justiça espera que a nova regra ajude a diminuir a carga de responsabilidade sobre o progenitor que detinha a guarda exclusiva, promovendo uma divisão mais equilibrada das obrigações diárias e financeiras.
Existem exceções para a concessão da guarda compartilhada?
Embora a guarda compartilhada passe a ser a nova opção prioritária, a legislação prevê salvaguardas para situações específicas. Em casos onde existam evidências de abuso infantil, violência doméstica ou negligência grave, os tribunais de família mantêm a prerrogativa de conceder a guarda exclusiva a apenas um dos pais para garantir a segurança da criança. O sistema judiciário japonês deverá treinar magistrados e assistentes sociais para identificar essas situações de risco de forma mais célere.
A resistência à lei veio justamente de grupos de apoio a vítimas de violência doméstica, que expressaram preocupação de que a guarda compartilhada pudesse ser utilizada como ferramenta de controle por agressores. Para mitigar esses riscos, a reforma estipula que a cooperação mútua é um requisito essencial para a custódia conjunta, e o tribunal deverá intervir sempre que o bem-estar físico ou mental da criança estiver em xeque.
O processo de adaptação deve durar alguns anos, à medida que os tribunais de família processam os novos pedidos e as famílias se ajustam à nova realidade jurídica. A entrada em vigor desta lei marca o fim de uma era de isolamento jurídico do Japão no que tange ao direito de família internacional, trazendo o país para um padrão global de coparentalidade.

