Investimento via PJ vira alternativa para sócios atingidos por imposto mínimo

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Com a entrada em vigor do Imposto de Renda Mínimo, profissionais liberais e sócios de empresas podem reduzir a distribuição de dividendos e aplicar recursos financeiros por meio da própria pessoa jurídica (PJ) em busca de carga tributária menor. A estratégia, no entanto, nem sempre é vantajosa e depende do regime tributário adotado pela empresa. Como a reportagem foi publicada em 30 de março de 2026, a medida passa a valer neste ano.

De acordo com informações da Folha de S.Paulo, a alternativa busca postergar ou reduzir o impacto da nova regra que incide sobre rendas elevadas.

O que muda para empresas no Simples Nacional?

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, regime voltado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, os rendimentos de aplicações financeiras são tributados de forma exclusiva na fonte, da mesma forma que ocorre com a pessoa física. Na renda fixa, a carga tributária fica limitada às alíquotas da tabela regressiva do Imposto de Renda, que variam de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação.

Produtos como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que possuem isenção para aplicações feitas por pessoas físicas, não contam com o benefício quando o investimento é realizado via PJ e são tributados nas mesmas alíquotas regressivas. No mercado de ações, o imposto é de 15% sobre o ganho de capital, sem a isenção de vendas de até R$ 20 mil por mês disponível para pessoas físicas.

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Como funciona no Lucro Presumido?

Para empresas enquadradas no Lucro Presumido, com faturamento de até R$ 78 milhões por ano, o tratamento é mais complexo e pode chegar a uma carga tributária de até 34%. Nesse regime, o Imposto de Renda retido na fonte sobre aplicações financeiras não é definitivo, funcionando apenas como antecipação. Os rendimentos são adicionados integralmente à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Enquanto o faturamento operacional conta com percentual de presunção que reduz a tributação, os rendimentos financeiros entram com 100% na base de cálculo. Sobre o valor, incidem alíquotas combinadas de 24%, com adicional de 10% sobre a parcela que excede R$ 20 mil mensais.

Quando a estratégia via PJ faz sentido?

Advogadas tributaristas consultadas pela reportagem afirmam que, para quem está no Simples Nacional, a aplicação por meio de PJ pode ser interessante, desde que respeitados os limites de receita bruta do regime e a ausência de isenções em alguns produtos.

“Mas se você é uma pessoa jurídica do Lucro Presumido e não enxerga a necessidade daquele dinheiro para investimento ou algum outro tipo de despesa na PJ, não faz muito sentido segurar esse recurso no caixa. Vale mais a pena distribuir e aplicar como pessoa física”

A declaração é de Elisa Henriques, sócia do Velloza Advogados. Quando há distribuição de lucros acima de R$ 50 mil por mês, ocorre retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. Esse valor pago pode ser utilizado como dedução no cálculo do Imposto Mínimo na declaração de 2027.

Produtos isentos perdem atratividade?

Para contribuintes na faixa do Imposto de Renda Mínimo, que alcança rendas acima de R$ 600 mil por ano, produtos antes isentos podem perder atratividade. O pagamento de alíquotas sobre aplicações pode servir como compensação para outros rendimentos tributados abaixo de 10%.

Pedro Padilha, diretor do canal de Empresas da Fami Capital, relata leve aumento na procura por aplicações financeiras por pessoas jurídicas nos últimos meses. Segundo ele, parte desse movimento decorre da decisão de algumas empresas de postergar a distribuição de dividendos com a chegada do novo imposto.

Quais aplicações são mais indicadas para PJ?

Para empresas de micro e médio porte, a preferência recai sobre produtos simples e líquidos, adequados à gestão do caixa diário. CDBs de liquidez diária e fundos de renda fixa conservadores são os mais demandados. A preservação da liquidez é fator central, pois o caixa precisa estar disponível para a operação e demandas extraordinárias.

Marcelo Aleixo, diretor de Empresas do Santander, afirma que o banco não registrou mudanças relevantes na demanda por investimentos neste ano, mas observa maior giro no fluxo de caixa das companhias. A abordagem do banco se baseia em três pilares: segregação do caixa entre operacional, tático e estratégico; diversificação de ativos buscando retorno ajustado ao risco; e revisão periódica da estratégia.

Entre os produtos indicados para o segmento corporativo estão CDBs, títulos públicos, operações compromissadas, debêntures não incentivadas, fundos de investimento e, quando adequado ao perfil, ações e ETFs.

A estratégia de manter recursos na pessoa jurídica exige análise caso a caso, considerando o regime tributário, o volume de recursos e os objetivos de cada empresa. A recomendação geral é que o contribuinte avalie junto a assessores e advogados tributaristas se a opção via PJ realmente reduz a carga tributária ou apenas adia o pagamento de impostos.

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