Imposto sobre exportação de petróleo segue suspenso após decisão do TRF2 - Brasileira.News
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Imposto sobre exportação de petróleo segue suspenso após decisão do TRF2

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu nesta sexta-feira, 10 de abril de 2026, manter a liminar que suspende a cobrança do imposto de 12% sobre a exportação de petróleo. A decisão foi tomada após recurso da União, que tentava reverter a medida concedida em primeira instância. Segundo o caso relatado, o juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio reconheceu que houve um “erro material grave” em seu despacho original, mas afirmou que isso não alteraria a conclusão adotada no processo. De acordo com informações do Petronotícias, a controvérsia envolve a interpretação da MP 1.340/2026 e a finalidade atribuída ao tributo.

Na decisão de primeira instância, publicada na quarta-feira, oito de abril, o magistrado apontou que a medida provisória previa a destinação da receita arrecadada para “necessidades fiscais emergenciais da União”. Depois, contudo, foi informado que esse trecho não consta no texto da MP 1.340/2026. Em novo despacho divulgado na sexta-feira, 10, Sampaio reconheceu a falha e sustentou que o equívoco não comprometeria o entendimento jurídico adotado.

“Foi um erro material grave, mas que não afeta as conclusões extraídas do processo de interpretação segundo o qual a exposição de motivos deve ser levada em conta, máxime por ser tratar de uma medida executiva (portanto, eminentemente administrativa), ainda que com força de lei”.

Por que o TRF2 manteve a suspensão do imposto?

A União recorreu da liminar e destacou justamente a inclusão, na decisão original, de trechos inexistentes na medida provisória. Além disso, argumentou que o Imposto de Exportação teria finalidade regulatória, e não apenas arrecadatória, por ter sido criado no contexto de medidas voltadas a conter os efeitos da guerra no Oriente Médio sobre os preços dos combustíveis.

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Apesar desses argumentos, a desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda, do TRF2, negou o recurso em segunda instância e manteve a suspensão da cobrança. Com isso, segue válida a decisão liminar que impede, ao menos por ora, a incidência do imposto sobre as exportações de petróleo.

Quais empresas questionaram a cobrança na Justiça?

A ação que resultou na suspensão foi movida pelas petroleiras Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol Sinopec. As empresas alegaram que foram prejudicadas pela criação da taxa e sustentaram que o imposto teria finalidade “meramente arrecadatória”, o que, segundo elas, violaria o princípio da anterioridade tributária.

Esse princípio, citado no processo, proíbe a cobrança de tributos sem a observância de um prazo mínimo determinado. A discussão, portanto, não se limita à política econômica do governo, mas alcança também a legalidade e o momento de aplicação da medida tributária.

O que previa a MP 1.340/2026?

Segundo o relato do caso, o governo editou, em março, a MP 1.340/2026 para instituir:

  • alíquota de 12% sobre as exportações de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos;
  • taxa de 50% sobre as exportações de óleo diesel.

A medida integrou um pacote anunciado para tentar evitar a alta do diesel diante da elevação do preço do barril de petróleo, em meio à guerra no Irã. Na argumentação apresentada pelo governo, o imposto teria caráter regulatório dentro desse contexto.

O tema também já havia mobilizado representantes do setor. Nesta semana, a presidente da Equinor, Veronica Coelho, e o presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo, Roberto Ardenghy, declararam que petroleiras internacionais recorreriam ao Judiciário contra a cobrança. A manutenção da liminar pelo TRF2 reforça, por enquanto, a suspensão do tributo enquanto a disputa judicial continua.

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