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Imposto de exportação de petróleo: petroleiras obtêm liminar na Justiça

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Na quarta-feira (8), um grupo de cinco grandes empresas internacionais de energia com operações no Brasil obteve uma liminar judicial no Rio de Janeiro para suspender a cobrança de um novo tributo. O encargo foi criado recentemente pelo governo federal com o objetivo de financiar uma subvenção econômica aplicada sobre o preço do diesel. De acordo com informações da Folha de S.Paulo, a decisão provisória barra a taxa de 12% sobre as vendas externas de óleo cru para as corporações autoras da ação.

A coalizão que garantiu a vitória nos tribunais é formada pela francesa TotalEnergies, a joint venture hispano-chinesa Repsol Sinopec, a portuguesa Petrogal, a britânica Shell e a norueguesa Equinor. Em conjunto, essas multinacionais representam uma parcela significativa da extração nacional. Apenas no mês de fevereiro, o grupo produziu 791 mil barris de petróleo, o que corresponde a 20% de toda a produção do país.

Qual é o volume de produção destinado ao mercado externo pelas empresas?

O volume extraído por essas corporações estrangeiras é quase inteiramente direcionado ao mercado internacional. Para efeito de comparação, a produção somada dessas cinco companhias supera a média diária de exportações projetada pela Petrobras para o ano de 2025, que registrou o recorde de 765 mil barris por dia. Essa forte orientação para a exportação torna o grupo diretamente impactado pela nova medida fiscal.

No processo judicial movido contra a Medida Provisória 1.340, que instituiu a cobrança, as empresas defenderam que o governo desvirtuou a natureza extrafiscal da taxa, utilizando-a como um instrumento meramente arrecadatório. As equipes jurídicas alegaram violações de diversos preceitos constitucionais, incluindo os seguintes pontos:

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  • O princípio da segurança jurídica nas operações e o respeito aos contratos vigentes;
  • A isonomia e a livre concorrência no setor de óleo e gás;
  • A capacidade contributiva das empresas de exploração em águas profundas;
  • O princípio da anterioridade, contestando a finalidade fiscal e a cobrança imediata do tributo.

Por que o governo federal instituiu o imposto sobre a exportação de petróleo?

O encargo de 12% sobre as remessas ao exterior foi desenhado pela administração federal para sustentar financeiramente um programa de subsídio aos combustíveis. O governo estimava gastar cerca de R$ 10 bilhões com a primeira fase da subvenção, que garante um desconto de R$ 0,32 por litro no preço do diesel. No entanto, cálculos do próprio setor produtivo indicam que a nova taxa arrecadará um montante muito superior, chegando a aproximadamente R$ 30 bilhões.

Ao conceder a liminar, o juiz responsável pelo caso concordou com os argumentos das petroleiras sobre o cronograma de aplicação do imposto. O magistrado apontou plausibilidade jurídica na tese de que a cobrança imediata, por ter finalidade arrecadatória, fere o princípio da anterioridade. Além disso, a decisão destacou que a exigência imediata do pagamento poderia gerar prejuízos irreversíveis às companhias, afetando sua capacidade financeira e sua competitividade no mercado global.

Como o setor produtivo reagiu à nova tributação nacional?

Durante um evento focado no setor de energia realizado no Rio de Janeiro na própria quarta-feira, executivos das companhias envolvidas no litígio criticaram publicamente a criação do imposto. Os representantes afirmaram que o atual cenário de instabilidade fiscal pode comprometer a tomada de decisão para futuros investimentos no território brasileiro.

O presidente da Shell no Brasil, Cristiano Pinto da Costa, ressaltou o peso das obrigações governamentais sobre a atividade extrativista.

A cada três barris de petróleo produzidos no Brasil, dois ficam em carga tributária. Nos Estados Unidos, apenas um. Por isso, falamos tanto da necessidade de não elevarmos a carga tributária

Verônica Coelho, executiva da Equinor, reforçou a importância da previsibilidade regulatória para a atração de capital estrangeiro.

O Brasil é reconhecido e tem tradição de respeito aos contratos e isso é importante. Mas ao longo dos últimos anos a gente tem tido algumas surpresas em mudanças fiscais que fazem esse risco subir e tornam mais difícil a tomada de decisão de novos investimentos.

Qual é o posicionamento do Ministério de Minas e Energia sobre o tema?

Também presente no encontro no Rio de Janeiro, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu a estratégia arrecadatória da União. O chefe da pasta argumentou que a tributação sobre as exportações funciona como um mecanismo para transferir os lucros extraordinários obtidos pelas petroleiras com a alta internacional das commodities de volta para o consumidor brasileiro.

Ao justificar a intervenção na dinâmica de preços dos combustíveis fósseis, o ministro destacou que o cenário econômico demanda ações incisivas do Estado para proteger o mercado interno.

Tempos extraordinários exigem medidas extraordinárias

A disputa jurídica em torno da Medida Provisória 1.340 deve continuar nos tribunais superiores, visto que o governo busca assegurar o financiamento da subvenção do diesel.

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