Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG mantiveram a condenação de um hospital em Belo Horizonte, que deverá pagar R$ 15 mil em danos morais a uma ex-empregada vítima de assédio sexual e estupro por um colega de trabalho. A decisão, que reduziu o valor original de R$ 40 mil, foi tomada por maioria de votos. Fonte original.
O que aconteceu no hospital?
O caso ocorreu em 2020, quando a profissional foi puxada à força para um quarto de descanso por um colega, que a tocou de maneira indevida. Ela relatou que, após o ato, o agressor pediu desculpas e implorou perdão. Ao procurar os supervisores, a denúncia não foi levada a sério. Outras técnicas também relataram importunações pelo mesmo homem.
Como foi a resposta do hospital?
A autora levou o caso ao coordenador, que a aconselhou a não registrar queixa. A única providência foi a transferência de setor. Em 2023, após recomendação de um psicólogo, a denúncia foi formalizada, levando ao desligamento do acusado. Testemunhas descreveram o acusado como alguém que fazia “brincadeiras” inapropriadas.
Qual foi a decisão do tribunal?
Para o juiz Carlos Roberto Barbosa, a reparação por danos morais é devida. O depoimento da autora foi considerado convincente, e a ausência de provas por parte do hospital reforçou a conclusão de assédio. Aplicou-se o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e a Convenção nº 190 da OIT. A indenização foi reduzida para R$ 15 mil, considerando a razoabilidade e proporcionalidade.
- Indenização reduzida de R$ 40 mil para R$ 15 mil
- Aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
- Decisão aguarda julgamento do STF sobre adicional de insalubridade

