
O sistema de pagamento de honorários periciais na Justiça do Trabalho do Brasil enfrenta questionamentos estruturais devido à forma como a remuneração dos profissionais é definida, um debate que ganhou força na comunidade jurídica em abril de 2026. Atualmente, o valor recebido por um perito judicial está diretamente atrelado a qual das partes perde a ação, o que, segundo especialistas em comportamento humano, pode gerar um viés cognitivo inconsciente durante a elaboração das provas técnicas.
De acordo com artigo publicado em 6 de abril de 2026 pelo ConJur (Consultor Jurídico), tradicional portal de notícias do Judiciário brasileiro, a arquitetura normativa vigente impõe regras distintas de custeio dependendo do resultado final do processo. O Código de Processo Civil (CPC) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exigem neutralidade dos avaliadores. Contudo, o modelo de pagamento gera uma assimetria financeira que afeta a imparcialidade não por má-fé, mas por mecanismos neuropsicológicos automáticos e involuntários do cérebro humano.
Como funciona o pagamento de peritos na esfera trabalhista?
A legislação atual, alicerçada na reforma trabalhista de 2017 por meio da Lei 13.467, determina que a parte perdedora pague a perícia. Quando o trabalhador perde e possui o benefício da justiça gratuita, o Supremo Tribunal Federal (STF), corte máxima do país, por meio da ADI 5.766, determinou que ele não pode ser cobrado. Nesses cenários, a União assume o débito judicial.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), órgão responsável pela supervisão administrativa e financeira das varas trabalhistas, fixou um teto de R$ 1,5 mil para esses pagamentos governamentais, valor que pode cair para faixas de R$ 600 a R$ 1.000 em instâncias regionais. Além disso, o repasse depende de disponibilidade orçamentária e pode levar de três a cinco anos. Por outro lado, quando a empresa processada perde a ação, o pagamento ocorre diretamente, e a Resolução CSJT 247/2019 permite que os magistrados arbitrem livremente os valores para o custeio privado. A realidade cria dois cenários opostos para os prestadores de serviço:
- Vitória do trabalhador: honorários frequentemente estipulados entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, quitados em poucos meses pela corporação.
- Vitória da empresa: honorários limitados aos tetos regionais ou federais pagos pelo governo apenas após o trânsito em julgado.
Por que os incentivos financeiros causam viés cognitivo?
A ciência comportamental explica detalhadamente como esse cenário impacta os resultados forenses. Estudos conduzidos por pesquisadores laureados, como o ganhador do Prêmio Nobel de Economia Daniel Kahneman e Amos Tversky, indicam que o cérebro humano utiliza atalhos mentais chamados heurísticas. A teoria prospectiva demonstra que a aversão a uma perda financeira influencia as atitudes de maneira muito mais profunda do que a atração por um ganho equivalente.
O perito inicia a sua análise sabendo que um laudo desfavorável ao reclamante resultará em honorários menores, incertos e demorados. Segundo o conceito de raciocínio motivado, estruturado pela cientista Ziva Kunda, essa realidade leva o cérebro a priorizar informações de forma assimétrica. O profissional seleciona hipóteses e interpretações que fortalecem o resultado mais rentável. Esse processo ocorre de maneira totalmente silenciosa na mente do especialista, que acredita genuinamente estar sendo metódico e neutro.
Na rotina dos tribunais, o pesquisador Itiel Dror aponta que até mesmo exames iminentemente objetivos, como análises toxicológicas e coleta de impressões digitais, sofrem alterações interpretativas quando submetidos a expectativas de resultado. Nas avaliações da área médica, que possuem uma natureza intrinsecamente mais subjetiva, o risco de distorções provocadas pelo contexto financeiro é ainda mais severo.
Quais são as diferenças em relação à Justiça Comum?
O contraste entre as varas do trabalho e as varas cíveis evidencia o impacto do desenho institucional sobre a produção da prova técnica. Na esfera cível, o artigo 465 do CPC estabelece um procedimento processual preventivo contra distorções oriundas da remuneração atrelada ao desfecho.
O profissional apresenta a sua proposta de custos previamente, as partes envolvidas debatem o orçamento e o magistrado arbitra o montante total antes mesmo de o laudo começar a ser avaliado. O judiciário comum permite ainda que até 50% do valor seja adiantado de imediato. O saldo restante fica condicionado exclusivamente à entrega do documento técnico, sem qualquer ligação com quem venceu a demanda.
O cenário atual expõe uma grande contradição no ecossistema jurídico nacional. Dois especialistas atuando em exames semelhantes no país operam sob diretrizes completamente antagônicas. Enquanto o segmento cível assegura a neutralidade técnica mediante estabilidade de pagamento, o sistema trabalhista submete os profissionais a pressões operacionais que comprometem a lisura estrutural das perícias.
