O Senado Federal aprovou nesta semana um projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal. De acordo com informações da Folha de S.Paulo, a proposta de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) visa estabelecer diretrizes claras para o cuidado com os pets quando não há consenso entre o antigo casal. O texto agora aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor e alterar as normativas aplicadas no país.
A legislação determina que as despesas e as responsabilidades diárias deverão ser divididas. A alimentação e a higiene do animal ficarão sob a responsabilidade da pessoa que estiver com o pet no momento. Por outro lado, os custos extraordinários e de saúde do animal precisarão ser rateados de forma equilibrada, evitando sobrecarga financeira para apenas um dos tutores após o fim do relacionamento.
Como funcionará a divisão de despesas e a decisão judicial?
O texto legislativo estabelece que gastos específicos e fundamentais para a qualidade de vida do bicho de estimação devem ser obrigatoriamente divididos em partes iguais entre os antigos parceiros. As despesas listadas incluem:
- Consultas em clínicas veterinárias;
- Internações e procedimentos cirúrgicos;
- Aquisição de medicamentos necessários para a saúde do animal.
Caso não exista um acordo amigável entre os envolvidos para a formulação do compartilhamento, a decisão caberá ao poder Judiciário. O juiz responsável pelo processo avaliará diversos critérios práticos para definir um regime que seja equilibrado tanto na convivência quanto nas obrigações. O magistrado analisará o ambiente físico oferecido, o zelo demonstrado, a capacidade de sustento e a disponibilidade de tempo de cada tutor. Para que essa divisão ocorra por via judicial, a lei exige que o pet tenha convivido a maior parte de sua vida com o casal.
Existem situações em que o compartilhamento da guarda é proibido?
Sim. A proposta aprovada pelo Senado Federal na terça-feira (31) traz ressalvas severas para proteger a integridade de todas as partes envolvidas. A guarda compartilhada fica expressamente proibida em cenários onde exista histórico ou risco iminente de violência doméstica ou familiar.
A mesma proibição se aplica quando são constatados maus-tratos diretos ao animal de estimação. Nestas circunstâncias de violência, a legislação garante que a parte inocente assumirá a responsabilidade integral pelo pet. Além disso, mesmo após o estabelecimento da guarda, uma pessoa pode perder o direito de posse se cometer abusos ou se descumprir repetidamente os termos do acordo. A lei também prevê que qualquer um dos responsáveis possui o direito de renunciar voluntariamente à guarda a qualquer momento.
Qual é a justificativa do Congresso Nacional para a nova lei?
A matéria já havia sido aprovada no dia 18 do mês passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), pontuou que a iniciativa legislativa reconhece oficialmente a existência de um vínculo afetivo real entre os seres humanos e os animais, deixando de tratá-los juridicamente como meros objetos inanimados.
Ao fundamentar a aprovação da matéria e a adaptação das normas vigentes, o relator destacou a importância de proteger os pets durante conflitos conjugais intensos. O senador ressaltou que a medida protege a saúde psicológica do animal e das pessoas envolvidas.
“Ao transpor institutos típicos do direito de família para a regulação da custódia dos animais de estimação, evita-se que o animal seja utilizado como instrumento de chantagem emocional ou como forma de prolongamento de conflitos interpessoais”
Com o aval definitivo do Legislativo, a implementação das regras estipuladas depende apenas da sanção da Presidência da República. Uma vez sancionada, o sistema judiciário brasileiro passará a aplicar essas diretrizes de forma padronizada em todas as varas de família do território nacional.

