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Suíça propõe lei de sustentabilidade alinhada à UE; veja impactos para o Brasil

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a large building with a clock on the front of it
a large building with a clock on the front of it Foto: Ivan Rohovchenko via Unsplash — Unsplash License (livre para uso)

O governo da Suíça anunciou, em 7 de abril de 2026, o lançamento de sua nova proposta para a Lei Federal de Governança Corporativa Sustentável. A legislação estabelece obrigações atualizadas de relatórios relacionados à sustentabilidade e regras de devida diligência (due diligence) para grandes empresas que operam no país. De acordo com informações do ESG Today, a nova medida visa alinhar amplamente as exigências aplicadas às companhias suíças com aquelas exigidas de seus pares europeus.

Como a nova lei suíça se alinha às diretrizes da União Europeia?

A proposta busca harmonizar o mercado interno com a recente atualização da Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) e da Diretiva de Devida Diligência de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD) da União Europeia. O foco principal dessa adequação está no porte das empresas abrangidas pelas regulamentações. Ao limitar as obrigações de divulgação sobre sustentabilidade a corporações de maior porte, a nova lei exigirá que essas organizações relatem seus dados em conformidade com padrões internacionais consolidados.

O lançamento desta nova proposição ocorre após a conclusão do processo europeu conhecido como “Omnibus I”, que reduziu drasticamente as exigências de relatórios de sustentabilidade e de devida diligência para o setor privado. Entre as principais mudanças estruturais do Omnibus, destacou-se uma redução significativa no número de empresas enquadradas nas principais regulamentações de sustentabilidade do bloco europeu.

Quais são os novos limites financeiros e de quadro de funcionários?

Com as adaptações recentes, o limite da CSRD europeia subiu de empresas com 250 funcionários para aquelas com mil empregados e pelo menos 450 milhões de euros em receita. Paralelamente, a CSDDD foi alterada para englobar apenas as gigantes corporativas, com um novo piso de cinco mil funcionários e 1,5 bilhão de euros em faturamento. Seguindo o modelo da CSRD atualizada, as novas obrigações de relatórios de sustentabilidade da Suíça serão aplicadas a companhias com pelo menos mil empregados e 450 milhões de francos suíços em receita (aproximadamente 488 milhões de euros).

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Essa alteração fará com que cerca de 100 empresas sejam submetidas à nova regra suíça. Esse número representa uma queda em relação às cerca de 200 corporações que atualmente são obrigadas a relatar questões climáticas e de sustentabilidade sob a legislação vigente. A emissão dos relatórios precisará ser realizada em total conformidade com as Normas Europeias de Relatórios de Sustentabilidade (ESRS) ou algum padrão internacional equivalente.

Quais são as atuais regras de sustentabilidade vigentes na Suíça?

Atualmente, o país possui uma série de regulamentações em vigor sobre relatórios de sustentabilidade corporativa. Essas diretrizes incluem a exigência de que as companhias com mais de 500 funcionários publiquem um relatório anual detalhando questões ambientais, sociais, de direitos humanos e medidas anticorrupção.

O país também conta com a Portaria de Divulgação Climática, que se aplica igualmente a corporações com mais de 500 empregados. Esse documento torna obrigatório o relato sobre fatores relacionados ao clima, como as emissões de gases de efeito estufa, riscos e impactos climáticos estruturais, além de metas e planos de transição. Essas métricas atuais são baseadas nas recomendações globais da Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TCFD). No cenário atual, as obrigações de devida diligência aplicam-se exclusivamente a companhias com atividades que apresentem riscos nas áreas de trabalho infantil e minerais de conflito.

O que muda nas regras de devida diligência para a cadeia de suprimentos?

No que diz respeito às obrigações de devida diligência, a nova lei proposta também adotará um limite semelhante ao da CSDDD europeia. A exigência atingirá empresas com cinco mil funcionários e 1,5 bilhão de francos suíços (aproximadamente 1,6 bilhão de euros) em receita. Essa mudança também é relevante para o mercado nacional, uma vez que empresas brasileiras exportadoras ou que integram a cadeia global de fornecimento dessas multinacionais precisarão comprovar conformidade socioambiental para manterem seus contratos. De acordo com o Conselho Federal Suíço, as novas diretrizes de due diligence serão aplicadas a aproximadamente 30 empresas no país.

O texto da lei estipula exigências rigorosas para as grandes corporações. Para garantir a adequação aos padrões globais de governança, o governo determinou que as empresas devem cumprir as seguintes etapas obrigatórias na gestão de seus negócios e cadeias produtivas:

  • Examinar se suas atividades, as de empresas controladas ou de parceiros de negócios na cadeia de suprimentos causam impactos negativos reais ou potenciais ao meio ambiente.
  • Verificar a conformidade das operações logísticas e produtivas com os padrões de direitos humanos reconhecidos internacionalmente.
  • Estabelecer uma estratégia clara e um código de conduta rigoroso, integrando-os diretamente à política corporativa e ao gerenciamento de riscos interno.
  • Identificar, avaliar de forma contínua e priorizar os impactos socioambientais da operação global.
  • Evitar potenciais externalidades negativas e elaborar planos estruturados de prevenção e mitigação de danos.
  • Remediar de forma imediata e eficaz quaisquer impactos reais causados pela operação corporativa.
  • Implementar mecanismos acessíveis e transparentes para o recebimento de reclamações, denúncias e relatórios de violações.
  • Monitorar constantemente a eficácia das medidas adotadas pela alta administração.

A reestruturação da governança corporativa suíça reflete um movimento global de padronização, no qual a busca por transparência exige relatórios mais precisos.

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