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Golpes via Pix: bancos devem indenizar vítimas por falhas em sistemas KYC

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Brasília (DF), 22/12/2025 - Retrospectiva 2025 - Foto feita em 19/11/2025 – Fachada do prédio do banco de Brasília (BRB). Em
Brasília (DF), 22/12/2025 - Retrospectiva 2025 - Foto feita em 19/11/2025 – Fachada do prédio do banco de Brasília (BRB). Em março de 2025, o conselho do Banco BRB aprovou a compra de 58% do capital do Banco Master, valor estimado em R$ 2 bilhões. O acordo previa que o BRB, uma sociedade de capital e controlada majoritariamente pelo Governo do Distrito Federal (GDF) Foto: Joédson Alves/Agência Brasil — EBC/Agência Brasil — CC BY 3.0 BR

A responsabilização das instituições financeiras no Brasil por fraudes cometidas eletronicamente tem se consolidado no Judiciário, especialmente quando há negligência na identificação rigorosa de clientes. Decisões judiciais recentes, consolidadas até abril de 2026, apontam que a falha nas diretrizes de verificação permite a consolidação de golpes, obrigando o banco destinatário dos valores a indenizar as vítimas que sofreram prejuízos.

De acordo com informações do ConJur, a aplicação da teoria do risco da atividade determina que as empresas do setor assumam a responsabilidade objetiva por danos causados aos consumidores em caso de serviços defeituosos. A análise jurídica destaca o papel fundamental da política “conheça seu cliente” (do inglês, know your client ou KYC), uma prática global de conformidade, na prevenção de crimes cibernéticos e estelionatos.

Como a resolução do Banco Central aborda as fraudes bancárias?

O arranjo de pagamentos Pix, implementado pelo Banco Central, autoridade monetária máxima do país, em novembro de 2020, revolucionou as transferências no país pela gratuidade e pelo formato instantâneo. No entanto, o artigo 88 da Resolução BCB nº 1 já alertava que as instituições aderentes ao sistema estariam sujeitas a riscos operacionais, incluindo o uso de contas falsas geridas por pessoas usadas como “laranjas”. A Resolução nº 4.753/2019 também reforça a obrigatoriedade de adoção de procedimentos rigorosos para validar a identidade dos correntistas e identificar os verdadeiros beneficiários finais de cada operação.

Os números gerais de criminalidade financeira evidenciam a proporção da crise na segurança digital. Levantamentos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que cerca de 24 milhões de brasileiros sofreram algum tipo de fraude envolvendo transferências instantâneas entre os meses de julho de 2024 e junho de 2025. O volume financeiro acompanhou a adesão popular, e apenas no mês de janeiro de 2026, foram movimentados cerca de R$ 7 bilhões em transações, realizadas por mais de 170 milhões de usuários em todo o território nacional.

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Quais são os impactos diretos do golpe do falso advogado?

Entre os crimes que mais crescem com a fragilidade das verificações, o golpe do falso advogado tem se destacado por utilizar dados reais de processos judiciais, conferindo verossimilhança à abordagem. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao menos 17,5 mil pessoas já foram vitimadas por essa modalidade. Os criminosos assumem a identidade de advogados autênticos e exigem pagamentos prévios para a liberação de falsos alvarás ou ganhos de causa, gerando não apenas prejuízos financeiros aos clientes, mas também danos à reputação dos profissionais do direito.

O que diz a jurisprudência sobre o dever de indenizar?

O descumprimento das normativas de segurança e a consequente falha na prestação do serviço atraem a aplicação do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O entendimento atual é de que o banco receptor dos valores ilícitos responde objetivamente pelo dano, pois sua omissão na conferência de documentos viabiliza a ação de estelionatários.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), tribunal estadual com forte influência na criação de precedentes de consumo no país, por meio de sua 15ª Câmara de Direito Privado, consolidou esse entendimento no julgamento de uma apelação no início de 2026, enfatizando a parcela de culpa da empresa receptora do capital ilícito:

“Em suma, pelo que se depreende de todo o processado, a aludida instituição financeira falhou na abertura de conta corrente, negligenciando seu dever de conferência da documentação e na observação da sua manutenção. Isso permitiu ao fraudador que pudesse concretizar seu golpe, recebendo o produto do crime praticado. Assim, o fraudador só logrou êxito na empreitada criminosa porque, além de convencer e induzir a autora em erro, também encontrou na fragilidade do sistema de abertura e movimentação de contas correntes do banco réu um campo fértil e propício para recebimento dos valores e o desvio, consumando-se a apropriação indevida.”

Por que o controle interno rigoroso é essencial para o sistema financeiro?

A responsabilização civil das empresas não busca culpá-las diretamente pela existência da criminalidade, mas sim pela disponibilização de uma infraestrutura sem filtros robustos. A inobservância do princípio de conhecimento da carteira de clientes gera consequências estruturais, que incluem:

  • Rompimento imediato da segurança e da confiança depositadas pelo consumidor nas transações cotidianas.
  • Facilitação para a abertura e manutenção de contas correntes destinadas exclusivamente à ocultação e lavagem de dinheiro.
  • Transferência indevida do ônus do prejuízo para a vítima, em confronto direto com o sistema protetivo estabelecido pela legislação do consumidor.

A modernização dos arranjos de pagamento exige, portanto, aportes proporcionais em governança corporativa e segurança da informação. A negligência no controle de abertura de contas deixa de ser considerada apenas uma irregularidade administrativa isolada e passa a ser reconhecida pelo Judiciário como a causa determinante que permite a consumação de estelionatos no ambiente digital.

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