
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para discutir a taxa de fiscalização cobrada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a atuação da autarquia federal. A medida foi anunciada no âmbito da ADI 7.791, relatada por Dino, e a audiência está marcada para o dia 4 de maio de 2026, das 14h às 19h, na sala de sessões da 1ª Turma do STF, em Brasília. O objetivo, segundo o despacho, é reunir elementos para analisar a cobrança da taxa, sua aplicação e eventuais falhas estruturais e operacionais da CVM.
De acordo com informações da ConJur, a ação foi apresentada pelo Partido Novo e questiona trechos da Lei 14.317/2022, que aumentaram e alteraram a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. No processo, a legenda sustenta que, embora a CVM tenha poder de polícia para cobrar a taxa, o tributo estaria sendo usado com finalidade arrecadatória, em desvio de sua natureza, com recursos apropriados pelo Tesouro Nacional.
O que está em discussão na ação relatada por Flávio Dino?
A controvérsia analisada no STF envolve a constitucionalidade de dispositivos da Lei 14.317/2022. Segundo o Partido Novo, a taxa de fiscalização deve guardar relação com a atividade regulatória desempenhada pela CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda responsável por disciplinar e fiscalizar o mercado de capitais no país, sem se transformar em instrumento voltado prioritariamente à arrecadação. A ação questiona justamente se houve mudança de perfil na cobrança após a alteração legislativa.
A CVM, por sua vez, defende a norma. Conforme o texto original, a autarquia afirma que a Lei 14.317/2022 tem contribuído para o fortalecimento da economia e para a formação de um ambiente de negócios mais inclusivo, com benefícios diretos para os setores envolvidos. No despacho, porém, Dino indica que o tema exige debate técnico mais amplo antes do julgamento.
Por que o ministro considerou a audiência pública necessária?
No despacho de convocação, Flávio Dino afirmou que o debate é oportuno e necessário porque investigações recentes apontam o uso de estruturas típicas do mercado financeiro em esquemas de lavagem de dinheiro. Para o ministro, esse contexto reforça a importância de examinar o funcionamento dos mecanismos de controle e fiscalização ligados ao mercado de capitais.
“Esse grave fenômeno revela uma mudança qualitativa no modus operandi dessas organizações criminosas, notadamente operações voltadas a integrar recursos de origem ilícita ao circuito econômico formal, estratégia que tem desafiado os mecanismos atuais de controle, o que inclui a CVM, entidade fundamental na prevenção e no combate a crimes envolvendo fundos de investimento, estruturas societárias complexas e operações simuladas, juntamente com o Banco Central, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Polícia Federal”
Com esse argumento, o relator associa a discussão sobre a taxa à capacidade operacional da CVM de fiscalizar o mercado e atuar, em articulação com outros órgãos, na prevenção e no enfrentamento de ilícitos financeiros. A audiência, nessa linha, deve servir para verificar se a estrutura da autarquia acompanha as demandas do setor regulado.
Quais pontos específicos serão debatidos na audiência?
No despacho, Dino listou questionamentos que considera centrais para o exame da ação. Entre eles, está a necessidade de avaliar a chamada razoável equivalência da taxa e a eficiência na aplicação dos valores arrecadados. Também serão observadas possíveis falhas na estrutura e na operação da CVM no Brasil.
- Se a CVM cresceu menos do que o mercado regulado;
- Se há destinação da taxa questionada ao Tesouro Nacional;
- Se a taxa tem sido investida, integral ou parcialmente, em tecnologia e recursos humanos para a CVM;
- Se a cobrança tem resultado em julgamentos mais rápidos e em aplicação eficiente de sanções pela autarquia.
Esses pontos devem orientar as manifestações na audiência pública. A relação dos habilitados a participar será divulgada a partir de 11 de abril de 2026. As informações sobre a convocação foram divulgadas com base em dados da assessoria de imprensa do STF, segundo a publicação original.
O caso tramita no Supremo sob o número ADI 7.791. A discussão reúne temas constitucionais, regulatórios e de fiscalização do mercado de capitais, com foco na compatibilidade entre a cobrança da taxa e a finalidade legal atribuída à CVM.
