Fim da piracema em Goiás: pescadores devem seguir regras; veja quais - Brasileira.News
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Fim da piracema em Goiás: pescadores devem seguir regras; veja quais

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informa que o período de defeso da piracema em Goiás terminou no sábado, 28 de fevereiro. Apesar do fim da piracema, algumas regras devem ser observadas por quem pratica a pesca no estado.

De acordo com informações do Governo de Goiás, o porte da licença de pesca é obrigatório e deve ser obtido online.

A licença pode ser emitida em até dois dias úteis, tem validade de um ano e possui um custo específico para cada uma das cinco modalidades. Por exemplo, a licença para pesca amadora e artesanal desembarcada custa R$ 25. Aposentados, homens com mais de 65 anos, mulheres com mais de 60 anos, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos estão isentos do pagamento da taxa para requerer a licença.

É proibido transportar qualquer quantidade de pescados em Goiás, com exceção de algumas espécies exóticas, alóctones e híbridas listadas no Anexo III da IN 2/2020, desde que não sejam comercializadas ou industrializadas. Essas espécies permitidas variam conforme a bacia hidrográfica. Na bacia Araguaia-Tocantins, por exemplo, o transporte de tambaqui, carpa comum, tilápia do Nilo e porquinho é permitido, conforme a IN 02/2020.

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Os apetrechos permitidos para a pesca são linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha e espingarda de mergulho. O uso de equipamentos de suporte para contenção do peixe, como bicheiro, puçá, alicates e similares, também é autorizado, desde que não sejam utilizados diretamente na pesca.

Quais são as condições para pesca em Goiás?

  • A cota para transporte de pescados é zero em todas as bacias hidrográficas de Goiás, nas modalidades de pesca esportiva, amadora e subaquática.
  • É permitida a captura e consumo local de até cinco quilos de pescados por pescador licenciado, respeitando os tamanhos preestabelecidos nos Anexos I e II da Instrução Normativa 2/2020 para as três modalidades mencionadas.
  • O pescado armazenado deve estar inteiro, com cabeça, couro e escamas mantidos, em local de fácil acesso.
  • Cada pescador deve apresentar documento de identidade e a Licença de Pesca, com comprovante de pagamento da taxa correspondente.

Quem está isento do pagamento da taxa de Licença de Pesca?

Aposentados, homens com 65 anos ou mais, mulheres com 60 anos ou mais, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos estão isentos do pagamento da taxa de Licença de Pesca.

O que mais é preciso saber sobre a pesca em Goiás?

  • A prática de pesca esportiva é permitida em todas as bacias hidrográficas do estado, exceto em locais, métodos ou períodos proibidos por lei.
  • A captura e o transporte de espécies exóticas, alóctones e híbridas listadas no Anexo III da IN 2/2020 são permitidos, desde que não sejam comercializadas ou industrializadas.
  • Competições de pesca só podem ser organizadas por pessoas jurídicas.
  • É proibido o uso de aparelhos de respiração artificial durante a pesca subaquática.
  • As embarcações utilizadas na pesca não podem portar equipamentos de ar comprimido que permitam a respiração artificial subaquática, exceto quando exigido pela autoridade marítima.

É proibido o uso de artifícios para a retenção de cardumes, como cevas, rações ou outros meios que interrompam o ciclo natural da subida dos peixes. A soltura de organismos geneticamente modificados, híbridos, alóctones ou espécies exóticas em ambientes aquáticos naturais de Goiás também é proibida.

A utilização de espécies alóctones e/ou exóticas na bacia hidrográfica de realização da pesca com iscas vivas é considerada ato de soltura ou introdução de fauna. As proibições não se aplicam à pesca científica autorizada, à despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de pescado de aquiculturas autorizadas, e à pesca para monitoramento ambiental.

O trânsito de qualquer tipo de pescado de corpos d’água de Goiás e de outros estados deve estar acompanhado de documentação que comprove a origem. Mais informações podem ser encontradas no Diário Oficial de 06/05/2020.

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