O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira, 30 de março de 2026, a Lei 15.367/2026, que altera o processo de escolha de reitores das universidades federais. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 31 de março, e elimina o sistema de lista tríplice, determinando que o presidente da República nomeie o candidato mais votado pela comunidade acadêmica. De acordo com informações da Agência Brasil, a medida atende a reivindicações de longa data de entidades educacionais e estudantes.
O ministro da Educação, Camilo Santana, destacou o caráter histórico da mudança, afirmando que a decisão marca o fim do modelo anterior, que poderia resultar na posse de reitores não eleitos pela maioria da comunidade acadêmica. Em cerimônia, Santana afirmou:
É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país.
Por que a mudança era necessária?
A iniciativa foi impulsionada por organizações como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe). A União Nacional dos Estudantes (UNE) também defendia mudanças no modelo anterior.
Antes da aprovação da nova lei, as universidades federais precisavam submeter uma lista tríplice ao governo federal, mecanismo previsto na legislação que regia a escolha de dirigentes dessas instituições. A partir dessa lista, o presidente podia escolher um reitor mesmo que ele não fosse o mais votado nas consultas internas. De 2019 a 2021, por exemplo, o ex-presidente Jair Bolsonaro nomeou 18 reitores que não tinham sido escolhidos nas consultas internas.
Como será o processo de eleição agora?
Com a nova lei, a eleição para reitor e vice-reitor das universidades federais será direta. A comunidade acadêmica, composta por docentes e servidores técnico-administrativos em cargos efetivos e estudantes matriculados em cursos regulares, terá o direito de voto. As eleições serão organizadas por um colegiado especialmente criado para esse processo.
Os candidatos à reitoria precisam ser professores de carreira efetiva, em exercício, e atender a requisitos de titulação ou hierarquia, como ter título de doutor ou ser professor associado 4 ou titular. Estações de votação serão estabelecidas conforme normas internas de cada universidade, podendo incluir a participação de entidades da sociedade civil, se houver regulamentação.
Quais são as novas regras para posse dos reitores?
A nova legislação estabelece que, após a eleição, os reitores e vice-reitores serão nomeados pelo presidente da República para mandatos de quatro anos, permitida uma única recondução. Diretores de unidades universitárias serão nomeados pelo reitor.

