A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), um projeto de lei que define os critérios para a operação de farmácias dentro de supermercados. A proposta segue agora para sanção presidencial. O objetivo é facilitar o acesso a medicamentos, especialmente em áreas remotas. De acordo com informações da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2158/23, originário do Senado, permitirá a instalação de farmácias ou drogarias nas áreas de venda de supermercados, desde que operem em um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
O relator do projeto, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), manifestou seu apoio à medida, ressaltando que ela pode facilitar o acesso a medicamentos em cidades menores. Ele argumenta que muitos consumidores em pequenos municípios e regiões remotas enfrentam dificuldades devido à falta de farmácias nesses locais.
Embora a farmácia possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com uma farmácia ou drogaria licenciada, ela deverá cumprir as mesmas exigências sanitárias e técnicas aplicáveis. Isso inclui o dimensionamento físico adequado, a estrutura de consultórios farmacêuticos, o controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além da rastreabilidade e da oferta de assistência e cuidados farmacêuticos.
Quais são as exigências para o funcionamento das farmácias em supermercados?
Além das exigências sanitárias e técnicas, o projeto determina a presença obrigatória de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no supermercado. O objetivo é garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados aos consumidores.
Dr. Zacharias Calil enfatizou que o projeto estabelece salvaguardas suficientes para mitigar quaisquer riscos. Ele destacou que as farmácias e drogarias devem operar em espaços físicos delimitados, segregados e independentes das demais áreas do supermercado, com estrutura própria e acesso controlado. O deputado ressaltou ainda a importância da presença de um farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento, bem como o cumprimento rigoroso das exigências relativas ao armazenamento adequado, controle de temperatura, ventilação, umidade, rastreabilidade e dispensação responsável.
Como fica a venda de medicamentos controlados?
O texto do projeto de lei estabelece que a entrega e as orientações sobre medicamentos de controle especial, que exigem a retenção da receita, somente poderão ser feitas após o pagamento. Alternativamente, os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagens lacradas, invioláveis e devidamente identificadas.
Outra restrição importante é a proibição da oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria. O objetivo é evitar a venda inadequada de medicamentos e garantir a segurança dos consumidores.
Quais leis as farmácias em supermercados devem seguir?
As farmácias e drogarias instaladas em supermercados estarão sujeitas às mesmas regras aplicáveis às farmácias independentes, incluindo a Lei 13.021/14, que trata do exercício e da fiscalização das atividades farmacêuticas, e a Lei 6.360/76, que dispõe sobre a vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos.
O projeto permite o comércio eletrônico de medicamentos?
Sim, o projeto de lei permite que as farmácias e drogarias, desde que devidamente licenciadas e registradas, contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega de medicamentos aos consumidores. No entanto, é fundamental que seja assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável, garantindo a segurança e a qualidade dos produtos entregues.
- Dimensionamento físico adequado
- Estrutura de consultórios farmacêuticos
- Controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade
- Rastreabilidade
- Assistência e cuidados farmacêuticos
