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Falhas em mandados de prisão levam a detenções por engano em Goiás

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Dois casos recentes em Goiânia expõem como falhas administrativas na elaboração de mandados de prisão podem levar à detenção de pessoas inocentes. Em fevereiro e março de 2025, o auxiliar de montagem Leonardo Cerqueira de Almeida, de 23 anos, e Lucilene, de 36, foram presos por engano devido a erros nos documentos judiciais: no primeiro caso, houve troca na ordem dos sobrenomes; no segundo, uma letra foi acrescentada ao nome da verdadeira alvo, gerando confusão com sua irmã gêmea. Ambos passaram dias encarcerados no Complexo Penitenciário de Aparecida de Goiânia antes de conseguirem provar sua inocência.

De acordo com informações do G1, os erros não estavam nas decisões judiciais em si, mas na materialização dos mandados no sistema do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O BNMP é a plataforma nacional usada pelo Judiciário para registrar e consultar ordens de prisão e outras medidas penais.

Como ocorrem esses erros em mandados de prisão?

O CNJ esclarece que o cadastramento dos mandados no BNMP é feito por servidores habilitados, não diretamente pelos juízes. “Depois, o mandado somente adquire validade jurídica com a devida conferência e assinatura do magistrado competente”, afirma a entidade. No entanto, segundo o advogado criminalista Thalles Villar, membro da OAB-GO, muitas vezes a assinatura eletrônica do juiz é aplicada em lote, sem revisão individualizada de cada documento.

“O conteúdo jurídico é do magistrado, mas a materialização do mandado, com nome, filiação, dados pessoais, depende do sistema e da conferência humana do cartório”, explicou Villar, destacando que a falta de camadas robustas de validação automatizada amplifica o impacto de pequenos equívocos, como a inversão de sobrenomes ou erro ortográfico.

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Por que o CPF não evita esses equívocos?

O problema estrutural, segundo especialistas, reside no fato de que os sistemas judiciais ainda priorizam a busca por nome completo, e não por identificadores únicos como o CPF. “Em um país com muitos homônimos, isso é um fator de risco que deve ser levado em consideração”, afirmou Villar. Nos dois casos em Goiás, os dados pessoais — incluindo CPF, data de nascimento e filiação — estavam corretos para os inocentes no topo do mandado, mas a síntese da decisão judicial, localizada na parte inferior do documento, continha os nomes dos verdadeiros alvos. Ninguém percebeu a discrepância antes da execução das prisões.

  • Leonardo foi preso em 26 de fevereiro e liberado em 12 de março após advogada identificar o erro no sistema do TJMG.
  • Lucilene foi detida em 20 de março e solta em 22 de março, mas teve de usar tornozeleira eletrônica até 25 de março, quando a Justiça Federal reconheceu o equívoco.

O erro no caso de Leonardo partiu do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), enquanto o de Lucilene teve origem na Justiça Federal do Tocantins. A Polícia Militar de Goiás afirmou que cumpriu os mandados “em estrita observância à legislação vigente”. O TJMG informou ter instaurado sindicância para apurar responsabilidades. Goiânia e Aparecida de Goiânia integram a região metropolitana da capital goiana, onde está um dos principais complexos prisionais do estado.

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