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Faculdade é responsabilizada por atraso na entrega de diploma, decide Justiça

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A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União a expedir e registrar o diploma de um empresário após a faculdade não fornecer o documento. A decisão se baseia na responsabilidade objetiva da instituição, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A universidade foi descredenciada do Sistema Federal de Ensino, e tanto ela quanto a União foram condenadas a pagar indenização por danos morais.

Qual foi a fundamentação da decisão judicial?

A juíza Maria Isabel Pezzi Klein destacou que a responsabilidade civil da instituição de ensino pela não expedição do diploma é objetiva, conforme o artigo 14 do CDC. Ela afirmou que a instituição deve cumprir seus deveres administrativos, e a inobservância disso pode resultar em reparação civil.

“Portanto, o ordenamento jurídico é claro ao estabelecer tanto a competência quanto os prazos para a emissão e o registro dos diplomas”, afirmou a juíza.

Qual foi o papel da União no caso?

A União, ciente da crise financeira da instituição desde 2020, não tomou medidas adequadas para preservar os documentos acadêmicos ou regularizar os registros. A juíza concluiu que a omissão estatal agravou a situação, justificando a necessidade de atuação substitutiva da União para garantir a expedição do diploma.

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“Ao não providenciar meios para a preservação desses documentos… a Administração Pública deixou de cumprir uma obrigação legal de agir que lhe era perfeitamente exigível”, destacou a magistrada.

Quais foram as consequências para a faculdade e a União?

A faculdade e a União foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil, além de expedir e registrar o diploma do autor. A decisão ressalta a importância do cumprimento das obrigações contratuais, mesmo após o descredenciamento da instituição.

Fonte original: ConJur



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