O Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) — evento que reúne acadêmicos e juristas de todo o país para debater a aplicação do Código de Processo Civil — aprovou recentemente o Enunciado 786, uma nova medida técnica que visa solucionar o bloqueio sistêmico do acesso de recursos jurídicos à mais alta cúpula do Judiciário no Brasil. De acordo com informações publicadas na quinta-feira (2 de abril de 2026) pelo portal ConJur, a recém-criada orientação processual estabelece que, após um juízo negativo de retratação em segunda instância, o processo não deve ser automaticamente descartado, mas sim remetido para reanálise nas cortes de vértice como um caso representativo de controvérsia.
A iniciativa institucional busca enfrentar o chamado engessamento do Direito Processual contemporâneo. Atualmente, quando um precedente qualificado transita em julgado sob o regime de recursos repetitivos ou repercussão geral, o acesso de novas discussões e contestações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) torna-se rigorosamente restrito e padronizado. A regra atual tem impedido que magistrados e advogados questionem com facilidade a aplicação, muitas vezes equivocada, de teses jurídicas já firmadas pelos tribunais.
Essa barreira processual de acesso ficou ainda mais evidente após o entendimento consolidado na Reclamação n.º 36.476 do STJ, que restringiu de forma acentuada as possibilidades de as partes alcançarem a instância máxima da Justiça após a formação das espécies decisórias vinculantes.
O que muda na prática processual com o Enunciado 786?
A sistemática aprovada pelo Fórum Permanente de Processualistas Civis lida diretamente com a fase de admissibilidade dos recursos nos Tribunais de Justiça estaduais e Tribunais Regionais Federais. Hoje, se o presidente ou vice-presidente de um tribunal local identifica que um acórdão diverge da jurisprudência do STJ ou do STF, ele envia o caso de volta ao órgão julgador primário para possível retratação. Se os desembargadores se recusam a mudar o voto — situação que configura o juízo negativo de retratação —, o recurso especial ou extraordinário acaba sendo trancado e não sobe para Brasília, sede das cortes superiores.
Com a nova diretriz doutrinária, elaborada a partir da leitura conjunta do artigo 1.041 e do parágrafo 1.º do artigo 1.036 do Código de Processo Civil (CPC), os processos que não sofreram retratação deverão ser obrigatoriamente enviados às cortes superiores caso representem uma multiplicidade de recursos idênticos. Eles subirão devidamente categorizados como Recursos Representativos de Controvérsia, ganhando a sigla RRC nos registros processuais.
Por que as cortes superiores precisam reavaliar teses já fixadas?
O confinamento dos processos nas instâncias inferiores gera problemas judiciais práticos. Existem situações singulares e complexas que demandam a atenção das instâncias superiores para evitar distorções na aplicação da própria jurisprudência. Entre os cenários técnicos que exigem essa revisão por parte do STJ e do STF, os especialistas destacam quatro fatores cruciais:
- Existência de aplicação equivocada e imprecisa de precedentes qualificados pelos tribunais de origem.
- Divergências interpretativas profundas decorrentes das teses, o que exige uma nova afetação para esclarecimento e julgamento.
- A necessidade latente de superação legal (conhecida como overruling) de um precedente anteriormente estabelecido.
- A superação antecipada do precedente pelo tribunal de origem, situação anômala em que o tribunal superior deve se manifestar oficial e diretamente para validar a recusa ou afetar o novo caso.
Ao analisar o impacto do texto aprovado, o jurista Bruno Fuga, que dissecou a tese, avalia que o mecanismo representa um alívio teórico importante para o sistema judiciário brasileiro. “A sofisticada solução descrita pelo Enunciado 786 do FPPC [é] digna de elogios”, pondera o especialista, alertando na sequência que a sistemática de precedentes não resolverá todas as suas falhas apenas com essa alteração.
A nova regra garante o destravamento total dos recursos?
Apesar do expressivo avanço no entendimento doutrinário, a aplicação processual da proposta ainda encontra barreiras no modelo jurídico vigente. A principal limitação estrutural reside na dependência funcional da vontade dos magistrados locais. O jurisdicionado continua sem possuir uma ferramenta autônoma que force, de maneira independente, a subida direta de seu processo ao tribunal superior nestas hipóteses específicas.
Para que o encaminhamento ocorra efetivamente nos moldes propostos pelo Enunciado 786, é imprescindível que o presidente ou o vice-presidente da corte local concorde ativamente com o envio e realize a afetação oficial do tema. Caso contrário, a limitação ao duplo grau de jurisdição atrelado às cortes de vértice manterá as portas fechadas para as partes em litígio.

