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Entidades do Maranhão contestam na Justiça novo feriado do Dia da Mulher; caso pode virar precedente nacional

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TJ-MA.
TJ-MA. Foto: Lyssuel Calvet from São Luis, Brasil — CC BY 2.0

Entidades representativas do setor produtivo, incluindo federações do comércio e da indústria do Maranhão, ingressaram no início de abril de 2026 com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A disputa, que ganha relevância nacional por debater os limites legislativos dos estados frente às leis trabalhistas federais, tem o objetivo de suspender a eficácia da lei estadual que instituiu o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, como um novo feriado em todo o território maranhense.

De acordo com informações divulgadas em 4 de abril pelo UOL Notícias, o questionamento jurídico baseia-se na tese de que a norma apresenta vício de competência, uma vez que a criação de feriados civis que impactam as relações trabalhistas seria uma prerrogativa exclusiva da União. A lei contestada foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão, gerando reações imediatas entre os representantes empresariais do estado.

Qual é o principal argumento jurídico contra o feriado?

As entidades autoras da ação sustentam que a legislação estadual ultrapassa os limites constitucionais. Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, regido pela Lei Federal nº 9.093/1995, os estados possuem autonomia limitada para a criação de datas comemorativas que impliquem a paralisação de atividades econômicas. O argumento central é que apenas o Congresso Nacional possui autoridade legislativa para determinar feriados civis que obriguem o fechamento de estabelecimentos privados e alterem o regime de pagamento de salários e horas extras.

Além da questão técnica de competência legislativa, as instituições destacam que a multiplicação de feriados estaduais pode comprometer a segurança jurídica e a organização das empresas que operam em escala nacional. A tese defendida no Tribunal de Justiça é que a lei padece de inconstitucionalidade formal, pois o estado não poderia legislar sobre Direito do Trabalho, matéria que é de competência privativa federal de acordo com a Constituição de 1988.

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Quais são os impactos econômicos apontados pelas entidades?

O setor produtivo maranhense alega que a inclusão de mais um dia de paralisação obrigatória no calendário anual traz prejuízos financeiros significativos para o comércio e para a indústria local. As entidades argumentam que o feriado eleva o custo operacional das empresas, que precisam optar entre o fechamento das portas ou o pagamento de encargos trabalhistas adicionais para os funcionários que trabalharem na data.

Entre os principais pontos levantados pelas federações no processo, destacam-se:

  • O aumento nos custos de folha de pagamento devido ao adicional de 100% sobre as horas trabalhadas;
  • A interrupção de cadeias produtivas industriais que operam em regime contínuo;
  • A queda na arrecadação de tributos gerados pela movimentação comercial;
  • A possível perda de competitividade das empresas maranhenses frente a estados vizinhos.

Como a Assembleia Legislativa do Maranhão justifica a medida?

A Assembleia Legislativa do Maranhão, responsável pela aprovação da proposta, defende a legitimidade da homenagem. O entendimento do legislativo estadual é que o feriado serve como um instrumento de conscientização sobre os direitos das mulheres e a luta contra a desigualdade de gênero. Para os parlamentares que apoiaram a lei, a data possui relevância social e cultural suficiente para justificar a instituição do feriado em âmbito estadual.

Contudo, o Judiciário agora deverá avaliar se essa relevância social se sobrepõe aos limites impostos pela Constituição Federal. Em casos semelhantes ocorridos em outras unidades da federação, o Supremo Tribunal Federal (STF) já manifestou entendimento de que estados e municípios podem instituir apenas feriados religiosos e a data magna do estado, dentro de limites fixados por lei federal, reforçando a tese das entidades empresariais. Uma eventual decisão final da Suprema Corte sobre o caso maranhense poderá servir de precedente jurídico para todo o país.

O processo seguirá os trâmites regulares no tribunal, com a expectativa de que o desembargador relator analise o pedido de liminar para suspender os efeitos da lei antes da próxima ocorrência da data, em 8 de março de 2027. Até que ocorra uma decisão definitiva ou a concessão de uma medida cautelar, a norma aprovada pelo legislativo maranhense permanece vigente no ordenamento jurídico do estado.

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