O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entrou em vigor em 17 de março de 2026, trazendo novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A nova legislação atua como uma atualização necessária do histórico Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para os desafios da internet. O texto determina a remoção imediata, pelas plataformas digitais, de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantojuvenil, com notificação obrigatória às autoridades competentes, tanto no Brasil quanto em outros países.
De acordo com informações do Senado Federal, quando o texto foi aprovado, em agosto de 2025, o autor do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ressaltou o caráter inédito da legislação para o país.
Quais são as principais mudanças com o ECA Digital?
O ECA Digital estabelece que as plataformas digitais devem remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantojuvenil. Além disso, as empresas de tecnologia são obrigadas a notificar as autoridades investigativas competentes — como a Polícia Federal e o Ministério Público — sobre a identificação desses materiais. Essa notificação deve ser feita tanto às autoridades brasileiras quanto às de outras nações, caso o conteúdo criminoso esteja hospedado em servidores estrangeiros.
Como o ECA Digital protege crianças e adolescentes online?
A principal forma de proteção é a remoção rápida de conteúdos prejudiciais e a comunicação ágil às autoridades para que as devidas investigações sejam realizadas. O objetivo é criar um ecossistema digital mais seguro no Brasil, prevenindo a exploração e o abuso sexual, bem como outros crimes cibernéticos que atingem os mais vulneráveis no ambiente virtual.
Qual o papel do senador Alessandro Vieira na criação do ECA Digital?
O senador Alessandro Vieira foi o autor do projeto de lei no Congresso Nacional que deu origem ao ECA Digital. Ele enfatizou a importância da legislação para proteger crianças e adolescentes dos riscos do ambiente online. Vieira também destacou o ineditismo da lei no contexto brasileiro, colocando o país na vanguarda jurídica da proteção digital infantojuvenil.
