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ECA Digital: ANPD define cronograma de fiscalização até 2027

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Agente da ANPD em reunião com cronograma sobre fiscalização de plataformas digitais.
Reprodução / agenciabrasil.ebc.com.br

A Agência Nacional de Proteação de Dados (ANPD) apresentou nesta sexta-feira, 20 de março de 2026, em Brasília, o cronograma para a implementação de soluções de aferição de idade em ambientes digitais, em cumprimento ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). O planejamento visa garantir a proteção de crianças e adolescentes online, com a fiscalização efetiva das novas regras prevista para janeiro de 2027, embora as empresas já devam se adequar imediatamente. De acordo com informações da Agência Brasil, a ANPD é o órgão federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais no país, incluindo a fiscalização do cumprimento da legislação na área.

O documento oficial com o cronograma foi publicado no Diário Oficial da União. Durante uma coletiva de imprensa virtual, diretores da ANPD esclareceram que, mesmo com a consolidação completa do processo de fiscalização e aplicação de sanções prevista para janeiro de 2027, as obrigações do ECA Digital são imediatas e as empresas devem começar sua adequação. As regras citadas no cronograma entraram em vigor em 17 de março de 2026, três dias antes do anúncio.

A ANPD tem monitorado ativamente as iniciativas de 37 empresas que oferecem produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes no Brasil, ou que têm grande probabilidade de serem acessados por esse público. Este monitoramento ocorre desde a publicação do ECA Digital, reforçando a seriedade da agência em relação ao tema.

A diretora da agência, Miriam Wimmer, enfatizou a urgência da situação:

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“O ECA Digital não está em compasso de espera.”

Quais as etapas do cronograma de fiscalização?

Conforme o documento divulgado pela ANPD, os esforços de fiscalização serão concentrados em três etapas distintas, projetadas para uma implementação progressiva e abrangente. A primeira fase, considerada imediata, estabelece parâmetros preliminares e se concentra na disseminação de informações sobre o ECA Digital para toda a sociedade, engajando tanto empresas quanto pais e responsáveis.

Ainda na etapa um, a ANPD acompanhará prioritariamente a implementação do “sinal de idade” por lojas de aplicativos, como App Store e Google Play, e por sistemas operacionais de dispositivos móveis e computadores, como Android, iOS e Windows. Esse sinal de idade é considerado relevante porque poderá ser lido por outras empresas e aplicativos, gerando um impacto sistêmico na verificação. Miriam Wimmer detalhou o potencial dessa medida, explicando que a conformidade dos sistemas operacionais e lojas de aplicativos terá desdobramento em todo o ambiente virtual.

A segunda etapa terá início a partir de agosto de 2026. Neste período, a ANPD publicará orientações técnicas definitivas por meio de regulamento ou guia, destinado especificamente aos agentes regulados. O principal objetivo dessa fase é definir os métodos de verificação de idade aceitáveis para cada nível de risco, que podem incluir biometria, análise de documentos ou estimativa por inteligência artificial.

A terceira e última etapa, prevista para janeiro de 2027, marcará o início da fiscalização efetiva dos fornecedores de produtos e serviços digitais com usuários menores de idade. Esta fase é projetada para assegurar a plena adequação das empresas às regras estabelecidas pelo ECA Digital. A partir de então, o descumprimento das normas poderá acarretar as multas e sanções previstas na legislação.

Quando as sanções podem ser aplicadas?

Embora o ECA Digital já esteja em vigor desde 17 de março de 2026, a aplicação de sanções pela ANPD ainda depende da atualização do regulamento da agência sobre fiscalização e penalidades. Este processo de modernização exige a realização de uma consulta pública para garantir a transparência e a participação da sociedade na definição das diretrizes.

Contudo, a ANPD não permanece inerte. A agência tem realizado uma fiscalização preventiva junto às empresas de serviços digitais. O diretor Iagê Miola destacou que, se as plataformas monitoradas demonstrarem esforços para se adequar às determinações da nova lei, pode não haver necessidade de punição imediata, mas sim de orientação técnica por parte da ANPD. No entanto, se for identificada má-fé ou falta de disposição para dialogar e se adequar às orientações, a autoridade reguladora poderá aplicar penalidades assim que o regulamento de sanções estiver pronto. Miola ressaltou a importância:

“Porque a lei já está em vigor.”

Iagê Miola também enfatizou que o descumprimento do ECA Digital pode ser punido em outras esferas de poder, não se limitando apenas à atuação da ANPD. As sanções mais severas, como a suspensão temporária de atividades e a proibição do exercício de certas atividades, são aplicáveis pelo Poder Judiciário.

Como funciona a verificação de idade em ambientes digitais?

Durante a coletiva de imprensa, Miriam Wimmer recordou que, em outubro de 2025, a ANPD lançou o quinto volume da série “Radar Tecnológico”, focado especificamente em mecanismos de aferição de idade em ambientes digitais. O objetivo central é proteger crianças e adolescentes, garantindo que acessem apenas conteúdos apropriados para sua faixa etária e impedindo que adultos se passem por menores para interagir de forma ilícita.

O documento técnico da ANPD distingue a “verificação” de idade — que envolve checagem documental ou biográfica vinculada a bases oficiais — da “estimativa” de idade. Esta última pode ser usada para permitir ou restringir o acesso a ambientes digitais, redes sociais, jogos eletrônicos ou à venda de produtos com restrição de idade.

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