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Direitos da personalidade post-mortem: os desafios da era digital

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Incertezas na reconfiguração dos direitos da personalidade post-mortem na era digital

A tecnologia, impulsionada por deepfakes e síntese de voz, permite a “ressurreição” digital de indivíduos falecidos. Essa capacidade, embora abra novas possibilidades criativas, levanta questões éticas e legais complexas sobre os limites entre homenagem e violação da dignidade humana. De acordo com informações da revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur), o Brasil enfrenta um vácuo legal na regulamentação dessa “ressurreição digital”.

A ausência de legislação específica para lidar com a emulação da cognição humana por meio de machine learning é um ponto crítico. Relatórios de 2024 indicam um aumento de 830% no uso de deepfakes para fins maliciosos no país, o que reforça a necessidade de proteção da imagem post-mortem. A utilização dessas tecnologias em pessoas falecidas pode levar à distorção de seu legado, associando-as a ideologias que nunca defenderam ou criando falsas memórias, o que fere a honra familiar.

Nesse contexto, o Direito diferencia a imagem-retrato (representação física) da imagem-atributo (patrimônio moral, reputação e comportamento social). A grande ameaça da IA generativa reside na reconstrução do comportamento, com simulações que podem contradizer as convicções que a pessoa teve em vida.

Como a IA generativa impacta a imagem de pessoas falecidas?

Casos como o dueto digital entre a cantora Elis Regina e sua filha Maria Rita, ocorrido em uma campanha publicitária de 2023, demonstram que, embora os herdeiros tenham legitimidade para proteger a memória do falecido, o consentimento não é absoluto. Ele deve respeitar a honra e a “vontade presumida” do falecido. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) exige que qualquer uso de IA para recriar pessoas seja comunicado de forma clara para evitar enganos.

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Esse entendimento é um dos pilares do Projeto de Lei (PL) 3.592/2023, em tramitação no Congresso Nacional, que estabelece regras para o uso de IA na reprodução da imagem e voz de pessoas falecidas. O projeto exige consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou de seus herdeiros, proibindo o uso da tecnologia para fins que desvirtuem a biografia ou os valores do falecido.

A complexidade se estende à herança digital, que inclui fotos, vídeos e áudios que alimentam algoritmos sem diretrizes claras sobre quem deve controlar esses dados após a morte.

Quais são os precedentes legais sobre o uso da imagem de falecidos?

O Judiciário brasileiro, com base na Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelece que o uso da imagem para fins comerciais sem autorização gera o dever de indenizar, independentemente da prova de prejuízo. Esse entendimento é utilizado desde 2006, como no caso do ídolo do futebol brasileiro Garrincha, em que a publicação do livro “Estrela Solitária — Um Brasileiro Chamado Garrincha” sem autorização das herdeiras gerou indenização.

Ao contrário de casos históricos, a era atual enfrenta a virtualização da identidade de pessoas falecidas, com a utilização de IA para reproduzir a pessoa. Precedentes internacionais, como o bloqueio preventivo feito pelo ator norte-americano Robin Williams (falecido em 2014) sobre sua própria imagem digital e debates sobre o uso de hologramas de Renato Russo, vocalista da Legião Urbana, mostram que a proteção recai sobre a identidade biométrica (voz e rosto).

Qual a situação da regulamentação no Brasil?

A urgência de regulamentação no Brasil é evidente, já que o Código Civil de 2002 precede a explosão digital. O anteprojeto de reforma do Código Civil disciplina a herança digital e o uso de imagem post-mortem, estabelecendo como exigência o consentimento expresso em vida ou, na sua ausência, a possibilidade de familiares mais próximos autorizarem. Os herdeiros legais passam a ter direito explícito de imagem, limitando o uso comercial não autorizado ou deepfakes. No entanto, o projeto ainda está em fase de debates e revisões no Congresso Nacional.

Do mesmo modo, o Projeto de Lei 2.338/23, que propõe o Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil, ainda avança lentamente no Legislativo. Sem regras claras, a imagem-atributo torna-se vulnerável, permitindo que a persona digital seja tratada sem o devido respeito à sua biografia real.

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