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Defeso do caranguejo-uçá para 2026 é anunciado pelo MPA e MMA

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 45, de 12 de janeiro de 2026, que define os períodos de defeso do caranguejo-uçá para o ano de 2026. A medida abrange os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. De acordo com informações do Ministério da Pesca, os períodos de defeso são conhecidos como “andada reprodutiva”.

O que é o período de defeso?

Os períodos de defeso, popularmente chamados de “andada reprodutiva”, são aqueles em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e se deslocam pelo manguezal para atividades reprodutivas, como acasalamento, liberação de ovos e postura de larvas. Durante esses períodos, a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá são proibidos.

Quais são as obrigações para comerciantes?

As pessoas físicas ou jurídicas que mantêm caranguejos em cativeiro ou atuam na conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá nos estados abrangidos pela portaria devem fornecer uma Declaração de Estoque. Esta declaração deve ser entregue ao IBAMA até o último dia útil antes do início de cada período de defeso, detalhando os estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes.

  • Declaração de Estoque é obrigatória
  • Entrega ao IBAMA
  • Inclui animais vivos e processados

Fonte original: Ministério da Pesca.

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