O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 45, de 12 de janeiro de 2026, que define os períodos de defeso do caranguejo-uçá para o ano de 2026. A medida abrange os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. De acordo com informações do Ministério da Pesca, os períodos de defeso são conhecidos como “andada reprodutiva”.
O que é o período de defeso?
Os períodos de defeso, popularmente chamados de “andada reprodutiva”, são aqueles em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e se deslocam pelo manguezal para atividades reprodutivas, como acasalamento, liberação de ovos e postura de larvas. Durante esses períodos, a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá são proibidos.
Quais são as obrigações para comerciantes?
As pessoas físicas ou jurídicas que mantêm caranguejos em cativeiro ou atuam na conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá nos estados abrangidos pela portaria devem fornecer uma Declaração de Estoque. Esta declaração deve ser entregue ao IBAMA até o último dia útil antes do início de cada período de defeso, detalhando os estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes.
- Declaração de Estoque é obrigatória
- Entrega ao IBAMA
- Inclui animais vivos e processados
Fonte original: Ministério da Pesca.