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Decisão do TST impede voto de empresas não associadas em assembleias sindicais

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empresas não associadas a sindicatos patronais não têm direito de voto em assembleias convocadas para deliberações sobre convenções coletivas. A decisão, relatada pelo ministro Alberto Balazeiro, foi unânime.

Por que a decisão foi tomada?

O entendimento baseia-se no artigo 612 da CLT, que limita o direito de voto em assembleias destinadas à deliberação de instrumentos coletivos apenas aos associados do sindicato. A liberdade de associação garantida pela Constituição não obriga a extensão dos direitos internos dos associados a não filiados.

Qual foi o impacto da decisão?

O recurso da microempresa foi examinado e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi mantida, alinhada com o artigo 612 da CLT e o estatuto do sindicato. O ministro Balazeiro destacou que permitir o voto de empresas não associadas seria uma interferência estatal na organização sindical.

Fonte original: CBIC

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