A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empresas não associadas a sindicatos patronais não têm direito de voto em assembleias convocadas para deliberações sobre convenções coletivas. A decisão, relatada pelo ministro Alberto Balazeiro, foi unânime.
Por que a decisão foi tomada?
O entendimento baseia-se no artigo 612 da CLT, que limita o direito de voto em assembleias destinadas à deliberação de instrumentos coletivos apenas aos associados do sindicato. A liberdade de associação garantida pela Constituição não obriga a extensão dos direitos internos dos associados a não filiados.
Qual foi o impacto da decisão?
O recurso da microempresa foi examinado e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi mantida, alinhada com o artigo 612 da CLT e o estatuto do sindicato. O ministro Balazeiro destacou que permitir o voto de empresas não associadas seria uma interferência estatal na organização sindical.
Fonte original: CBIC


