
Em uma decisão controversa, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos, antes condenado por estupro de vulnerável contra sua enteada de 12 anos. A mãe da menina, também condenada por omissão, foi inocentada. De acordo com informações da Capricho, a decisão foi baseada na interpretação de que o relacionamento era consensual e aceito pela família.
Qual foi a justificativa do TJMG?
O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, argumentou que não houve “violência, coação, fraude ou constrangimento”, mas sim um “vínculo afetivo consensual”. No entanto, a legislação brasileira considera qualquer ato sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. O TJMG é a corte de segunda instância do Judiciário mineiro.
Quais são as implicações legais dessa decisão?
Especialistas e organizações de direitos humanos expressaram preocupação com a decisão. A lei brasileira, reforçada pela Súmula 593 e pelo Tema Repetitivo 918 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelece que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é presumida, independentemente de consentimento ou de eventual relacionamento anterior. A decisão do TJMG foi criticada por potencialmente enfraquecer essa proteção.
- Meninas são as principais vítimas de violência sexual no Brasil.
- O agressor é frequentemente alguém conhecido da vítima.
- Mais de 34 mil meninas de até 14 anos se autodeclararam “casadas”.
Como denunciar casos de violência?
Casos de violência contra crianças e adolescentes podem ser denunciados pelo Disque 100, que funciona 24 horas por dia. Em emergências, o número é 190, da Polícia Militar. Também é possível procurar o Conselho Tutelar ou uma Delegacia Especializada.
