
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, condenou nesta segunda-feira, 30 de março de 2026, o médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de danos morais coletivos por participação em um trote universitário misógino ocorrido em 2019 no curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran), em Franca. A decisão acolheu recurso do Ministério Público contra sentenças das instâncias inferiores que haviam absolvido o acusado. De acordo com informações da Agência Brasil, o caso envolve a leitura de um “juramento” com conteúdo ofensivo à dignidade das mulheres, repetido por calouras durante a recepção universitária.
Segundo o processo, Braia, ex-aluno da faculdade, foi responsável por ler o texto dirigido às estudantes ingressantes. O conteúdo afirmava que as alunas “deveriam estar à disposição dos veteranos” e “nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano”. Para Zanin, as manifestações ultrapassaram os limites de uma suposta brincadeira e configuraram discurso humilhante contra mulheres. Com a condenação, o médico deverá pagar 40 salários mínimos em danos coletivos, valor equivalente a R$ 64,8 mil. Ainda cabe recurso contra a decisão.
O que motivou a condenação no STF?
A decisão do ministro se baseou no entendimento de que o trote expôs calouras a tratamento degradante e atentou contra a dignidade feminina. O recurso apresentado pelo Ministério Público buscava reverter as decisões anteriores, que haviam afastado a responsabilização do acusado mesmo diante do teor das falas registradas no processo.
Ao analisar o caso, Zanin criticou os fundamentos adotados nas instâncias inferiores e defendeu que a proteção aos direitos das mulheres precisa ser assegurada em todo o sistema de Justiça. O ministro apontou que as decisões anteriores atribuíram a responsabilidade pelo episódio ora ao feminismo, ora às próprias alunas, e não ao conteúdo ofensivo do discurso.
“Vê-se que, no julgamento em primeira instância, decidiu-se que o feminismo foi o provocador das falas impróprias contra as mulheres. Já em segunda instância, a culpa foi das calouras, que não se recusaram a entoar o juramento infame”
Como as instâncias anteriores julgaram o caso?
Depois que o médico foi processado pelas falas, uma juíza absolveu o acusado e entendeu que o discurso não havia causado ofensa às mulheres. Na decisão, a magistrada afirmou que a acusação representava uma “panfletagem feminista”.
Na segunda instância, a absolvição foi mantida sob o argumento de que as alunas não haviam rechaçado “a brincadeira proposta”. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que as declarações eram “moralmente reprováveis”, mas não modificou o entendimento adotado até então. O recurso levado ao STF resultou na reversão desse cenário.
Quais são os efeitos práticos da decisão?
Com a condenação imposta por Zanin, Matheus Gabriel Braia deverá pagar indenização por danos morais coletivos. O valor fixado foi o seguinte:
- 40 salários mínimos em danos coletivos
- equivalente a R$ 64,8 mil, segundo a decisão mencionada na reportagem
- possibilidade de recurso contra a condenação
A Agência Brasil informou ainda que entrou em contato com o escritório responsável pela defesa do médico e aguardava retorno até a publicação da reportagem. O espaço, segundo a agência, permanece aberto para manifestação da defesa.
O caso volta a colocar em discussão a responsabilização por práticas de trote universitário com conteúdo discriminatório e a forma como o Judiciário interpreta situações envolvendo violência simbólica e humilhação de mulheres em ambientes acadêmicos. Na decisão, o STF sinalizou que esse tipo de conduta não pode ser relativizado como mera tradição universitária quando houver violação de direitos e ofensa à dignidade humana.
