O ex-jogador e apresentador José Ferreira Neto, conhecido como Craque Neto, foi condenado a pagar indenização por danos materiais e morais a um empresário, conforme decisão do juiz Hermano Flávio Montanini de Castro, do Juizado Especial Cível da Comarca de Bebedouro. O fato ocorreu após Neto ter cancelado sua participação em um evento esportivo no interior de São Paulo, descumprindo um contrato verbal. De acordo com informações do ConJur, o cancelamento aconteceu poucos dias antes do evento, frustrando as expectativas tanto do organizador quanto do público local.
O organizador do evento celebrou um acordo verbal para que Neto participasse do evento “Craque Neto e Amigos” e da comemoração de um ano do seu filho, ambos marcados para setembro de 2025. O valor acordado para a contratação foi de R$ 22 mil, dos quais R$ 7.000 foram pagos antecipadamente. Preparativos como aquisição de uniformes personalizados e divulgação na rádio local já estavam em andamento quando o cancelamento foi anunciado.
Por que o juiz decidiu contra Neto?
O magistrado utilizou como principal evidência para a condenação um vídeo gravado por Neto, onde ele confirmava sua presença e mencionava detalhes do evento. Para o juiz, o vídeo servia como prova clara de que Neto estava ciente e concordava com as negociações. O vídeo foi visto como um “comportamento concludente”, vinculado ao princípio da boa-fé objetiva presente no Código Civil.
Mesmo com a defesa de Neto, que alegou ausência de um vínculo contratual formal e repudiou negociações realizadas em seu nome sem autorização, o juiz rejeitou estas alegações. Neto também teve seu pedido contraposto de indenização de R$ 40 mil negado, que era baseado em alegações de uso indevido de sua imagem.
Qual foi a sentença e as justificativas do juiz?
O juiz julgou que o cancelamento da participação de Neto foi deliberado e sem causa legítima. Segundo o magistrado, tal conduta excedeu o mero aborrecimento, atingindo a honra do organizador, que havia gerado expectativas legítimas entre a comunidade local. A indenização foi fixada em R$ 2.210 pelos uniformes adquiridos e R$ 7.000 por danos morais.
O magistrado destacou que a gravação do vídeo por Neto, que tinha como objetivo divulgar o evento, afastou qualquer alegação de uso indevido da imagem do apresentador, percebendo o cancelamento como uma ação injustificada e irresponsável.