O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao plenário virtual da Corte a decisão que determinou a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS. A análise foi marcada para o dia 3 de abril de 2026, em Brasília. A medida foi tomada após o ministro apontar erro material em despacho anterior, que havia encaminhado o caso para a Segunda Turma. De acordo com informações da Agência Brasil, o caso agora será avaliado pelos 11 ministros do STF.
Mais cedo, Mendonça havia decidido que a Segunda Turma seria responsável por examinar sua determinação. Esse colegiado é formado, além do relator, por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux. Depois, porém, o ministro afirmou haver erro material e encaminhou o referendo da medida cautelar ao plenário virtual da Corte.
Por que o caso foi enviado ao plenário do STF?
Segundo o relato publicado, Mendonça corrigiu a tramitação inicial do processo e determinou que a análise ocorra no plenário, e não na Segunda Turma. Com isso, a decisão sobre a prorrogação da comissão será submetida aos 11 ministros do Supremo.
Ao registrar a mudança, o ministro determinou a adoção de providências administrativas para a inclusão do referendo em sessão virtual do plenário.
“Adotem-se as medidas administrativas pertinentes para efetiva inclusão do referendo da medida cautelar em sessão de julgamento virtual do plenário”, decidiu.
O que a decisão de Mendonça determina em relação ao Senado?
A decisão também estabelece que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, faça a leitura do requerimento de prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS. No Congresso Nacional, cabe à presidência conduzir atos formais de tramitação desse tipo de requerimento. Mendonça atendeu a pedido de liminar apresentado pelo presidente da comissão, o senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais.
De acordo com o senador, havia omissão de Alcolumbre e da Mesa Diretora ao não receberem o requerimento de prorrogação. Na avaliação do relator, o pedido atende aos requisitos legais e, por isso, não pode ser ignorado pela presidência do Senado.
Qual foi o fundamento apresentado pelo ministro?
Na decisão, Mendonça afirmou que, uma vez preenchidos os requisitos constitucionais e regimentais, não há margem política para impedir o regular processamento do pedido de prorrogação da comissão parlamentar mista de inquérito. As CPMIs são comissões formadas por deputados e senadores e funcionam no âmbito do Congresso Nacional.
“Preenchidos os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Mesa Diretora e a presidência do Congresso não dispõem de margem política para obstar o regular processamento do requerimento de prorrogação de uma CPMI, inclusive seu recebimento, leitura e publicação”, afirmou.
O caso trata, portanto, da continuidade formal dos trabalhos da CPMI do INSS e do procedimento que deve ser adotado no Congresso Nacional para viabilizar essa prorrogação. A sessão virtual do plenário do STF marcada para 3 de abril deverá referendar ou não a decisão individual do ministro.
- Ministro relator: André Mendonça
- Órgão responsável pela análise: plenário virtual do STF
- Data marcada para julgamento: 3 de abril de 2026
- Medida determinada: leitura do requerimento de prorrogação da CPMI do INSS

