
O Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (CSMP-RS) definiu, nesta segunda-feira, 6 de abril de 2026, a composição da lista sêxtupla de membros da instituição que concorrem à vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O processo faz parte do mecanismo jurídico previsto na legislação brasileira conhecido como Quinto Constitucional, que reserva assentos específicos nos tribunais de segunda instância para integrantes do Ministério Público e da advocacia.
De acordo com informações do MP-RS, a escolha ocorreu em sessão do colegiado para preencher a vaga aberta na magistratura de segundo grau gaúcha. A seleção desses nomes é uma prerrogativa fundamental do Conselho, que avalia criteriosamente a trajetória, a produtividade e a competência técnica dos promotores e procuradores de Justiça interessados na promoção para a Corte estadual.
O que é o Quinto Constitucional no Judiciário brasileiro?
O Quinto Constitucional é um dispositivo estabelecido pela Constituição Federal de 1988, especificamente em seu artigo 94. Ele determina que um quinto das vagas de determinados tribunais, como os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, deve ser ocupado por profissionais que não pertencem à carreira da magistratura original. Isso inclui membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, também com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
O objetivo central desse mecanismo é promover a oxigenação do Poder Judiciário, integrando visões e experiências diversificadas para dentro das cortes de justiça. Ao incluir profissionais que atuaram em diferentes frentes, como na fiscalização da lei ou na defesa de direitos, o sistema busca um equilíbrio maior nas decisões colegiadas, unindo diferentes perspectivas da ciência jurídica e da prática cotidiana do Direito no Brasil.
Como funciona o trâmite após a definição da lista sêxtupla?
Após o Ministério Público do Rio Grande do Sul finalizar a elaboração da lista com os seis nomes escolhidos, o documento é encaminhado formalmente à presidência do Tribunal de Justiça. A partir desse momento, inicia-se uma nova etapa em que o tribunal realiza uma votação interna entre seus desembargadores para realizar um filtro no grupo indicado.
Nessa fase, o TJRS transforma a lista sêxtupla em uma lista tríplice, composta pelos três candidatos que obtiverem a maior votação entre os magistrados da casa. Esse procedimento serve para que o tribunal valide os nomes apresentados pela instituição de origem, assegurando que os indicados possuam o reconhecimento técnico e a confiança necessários para atuar no segundo grau de jurisdição estadual.
Quem é o responsável pela nomeação final do novo desembargador?
Com a definição da lista tríplice pelo tribunal gaúcho, o processo segue para a etapa política e executiva final. O documento com os três nomes selecionados é enviado ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que possui a competência constitucional exclusiva para escolher um dos candidatos apresentados. O chefe do Executivo estadual detém autonomia para nomear qualquer um dos três nomes, independentemente da ordem de votação nas etapas anteriores.
Os principais critérios observados no processo incluem:
- Mais de dez anos de exercício profissional ou na carreira ministerial;
- Notório saber jurídico demonstrado ao longo da trajetória;
- Reputação ilibada e conduta ética exemplar;
- Aprovação em votação colegiada nas instituições de origem.
O profissional escolhido pelo governador passará a integrar o corpo de magistrados do TJRS com o título de desembargador, assumindo todas as prerrogativas, garantias e responsabilidades inerentes ao cargo. A posse oficial ocorre em sessão solene perante o Órgão Especial do tribunal, concluindo o ciclo de preenchimento da vaga reservada ao Ministério Público.


