
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em tramitação informada em 31 de março de 2026, a suspensão de uma resolução do governo federal que impedia o reconhecimento de comunidades terapêuticas como entidades integrantes do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O colegiado deu parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 297/24, que visa garantir a continuidade do trabalho dessas instituições no acolhimento e na ressocialização de dependentes de álcool e outras drogas em todo o território nacional.
De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o relator da proposta, deputado Pastor Sargento Isidório, apresentou voto favorável à medida, acompanhando o texto original da deputada Clarissa Tércio e o apensado PDL 327/24. A decisão da comissão confronta a Resolução 151/24, editada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), sob a justificativa de que o Executivo excedeu suas competências regulamentares. O Suas é a rede pública que organiza os serviços de assistência social no país.
Qual o argumento utilizado para suspender a resolução do governo?
O ponto central do debate legislativo gira em torno do poder de regulamentação do governo federal. Segundo o parecer aprovado, a resolução ministerial extrapolou os limites legais ao promover uma exclusão generalizada das comunidades terapêuticas do Suas. O relator argumentou que a norma não permitiu uma análise individualizada das entidades, o que prejudica aquelas que cumprem rigorosamente suas funções sociais e terapêuticas junto à população vulnerável.
Para reforçar a necessidade de suspensão da regra, o deputado citou a Lei Complementar 187/21, que trata da certificação de entidades beneficentes e da imunidade de contribuições à seguridade social. No texto do relatório, Isidório afirmou:
A resolução exorbitou de seu poder regulamentar ao excluir, de modo amplo e sem qualquer distinção ou possibilidade de análise no caso concreto, todas as comunidades terapêuticas do SUAS.
Ele destacou ainda que o trabalho realizado por essas instituições é fundamental e só deveria ser interrompido caso fosse comprovado o descumprimento de seus objetivos estatutários.
Quais foram as justificativas originais para a exclusão dessas entidades?
A Resolução 151/24, que agora enfrenta oposição no Congresso, trazia uma série de justificativas técnicas para retirar as comunidades terapêuticas do guarda-chuva do Suas. Os órgãos federais alegavam que tais entidades não se enquadravam nos modelos de proteção de direitos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Entre os motivos listados pelo governo para a exclusão, figuravam:
- A alegação de que as comunidades não protegem direitos previstos especificamente na Loas;
- O entendimento de que a certificação beneficente não seria obrigatória para a composição da rede socioassistencial;
- A falta de adequação a resoluções normativas anteriores do CNAS, como as de número 109/09, 27/11, 33/11 e 34/11.
Quais são os próximos passos da tramitação no Congresso Nacional?
A aprovação na comissão representa apenas uma etapa da tramitação do projeto. Agora, a matéria será encaminhada para a Comissão de Saúde e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nesses colegiados, serão avaliados aspectos técnicos de saúde pública e a legalidade constitucional da suspensão do ato do Poder Executivo.
Após passar pelas comissões temáticas, o texto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Por se tratar de um projeto de decreto legislativo, para que a decisão tenha efeito jurídico e suste a regra do governo, é necessária também a aprovação pelo Senado Federal. Se aprovado nas duas Casas, o decreto legislativo é promulgado pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial.


