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Coaf em CPI: Contarato critica restrição imposta por Moraes ao compartilhamento

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Plenário do Senado Federal durante sessão de debates temáticos destinada ao comparecimento do ministro de Estado da Saúde, co
Plenário do Senado Federal durante sessão de debates temáticos destinada ao comparecimento do ministro de Estado da Saúde, convidado a prestar informações sobre as dificuldades enfrentadas pelo país p Foto: Senado Federal — CC BY

O presidente da CPI do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), criticou em 31 de março de 2026, em Brasília, a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs restrições ao compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O Coaf é o órgão federal responsável por produzir relatórios de inteligência financeira usados no rastreamento de movimentações suspeitas. Segundo o senador, a medida interfere na autonomia constitucional das comissões parlamentares de inquérito ao criar condicionamentos para o acesso a informações usadas nas investigações. De acordo com informações da Agência Brasil, a manifestação ocorreu na abertura da sessão do colegiado.

Ao ler parecer da assessoria jurídica da comissão, Contarato afirmou que a decisão judicial introduz um controle externo sobre a atividade investigativa parlamentar. Na avaliação apresentada pelo senador, um dos pontos mais sensíveis da liminar é atribuir ao Coaf a análise sobre a importância e a pertinência dos pedidos de informações formulados por CPIs e CPMIs.

Por que Fabiano Contarato contestou a decisão do STF?

Durante a sessão, Contarato disse que a medida pode deslocar do Poder Legislativo para um órgão administrativo o juízo sobre a admissibilidade de diligências investigativas. Para ele, essa transferência de atribuições afeta o princípio da separação entre Executivo, Legislativo e Judiciário e pode esvaziar prerrogativas investigativas asseguradas constitucionalmente às comissões parlamentares. As CPIs e CPMIs são instrumentos de investigação do Congresso Nacional e têm poderes próprios de apuração previstos na Constituição.

“suscita relevantes preocupações sobre a perspectiva da autonomia constitucional das comissões parlamentares de inquérito e das comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMI)”

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Em outro trecho lido por Contarato, a avaliação é de que, ainda que a decisão esteja amparada em preocupações com direitos fundamentais, ela submete o exercício de uma competência constitucional do Legislativo ao crivo prévio de um órgão administrativo. Segundo o senador, isso pode comprometer a autonomia institucional das CPIs e das CPMIs.

O que a assessoria jurídica da CPI orientou após a liminar?

O parecer da assessoria jurídica recomendou que os integrantes da CPI do Crime Organizado observem com rigor os requisitos legais ao formular futuros pedidos de transferência de sigilo. A orientação é que os requerimentos indiquem com clareza:

  • a necessidade das informações solicitadas;
  • a importância dos dados para a investigação;
  • a forma de utilização do material requerido.

Segundo o texto apresentado na sessão, o objetivo é reduzir o risco de questionamentos judiciais e evitar obstáculos que possam comprometer a continuidade e a efetividade das apurações. Ao final da leitura, Contarato classificou a decisão como grave e ressaltou que, no entendimento exposto por ele, a liminar tem efeito retroativo sobre transferências de dados já aprovadas pela comissão.

“Inclusive porque ela tem efeito retroativo. Todas aquelas transferências que aprovamos e que vieram, agora, sob pena de nulidade, têm que ser revistas. Com todo respeito, não podemos admitir”

O senador também citou dificuldades enfrentadas pela comissão em outras frentes, mencionando decisões judiciais relacionadas à convocação de testemunhas e ao acesso a dados antes aprovados pelo colegiado.

Quais critérios Alexandre de Moraes fixou para o uso de dados do Coaf?

Na decisão liminar, Moraes estabeleceu critérios para a requisição e a utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo Coaf. A medida, segundo a reportagem, vale tanto para pedidos feitos por comissões parlamentares de inquérito quanto para solicitações no âmbito de decisões judiciais.

De acordo com o ministro, a ausência de critérios claros vinha permitindo a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira para prospecção patrimonial indiscriminada, além de abrir espaço para abusos. Por isso, ele determinou que os RIF não poderão ser a primeira ou a única medida de investigação, sob pena de configurar a chamada pesca probatória, caracterizada pela busca indiscriminada por provas sem fato específico, indício concreto ou delimitação clara do que se pretende encontrar.

“A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIF), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida”

A liminar também proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações investigativas sem natureza penal. Com isso, a decisão passou a ter impacto direto sobre a forma como CPIs e outros órgãos poderão solicitar e utilizar informações financeiras em procedimentos de investigação.

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