O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela aposentadoria compulsória do desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, devido a sua atuação em um caso envolvendo a liberação do líder do PCC, Gérson Palermo, conhecido como Pigmeu. De acordo com informações do Diário do Centro do Mundo, a decisão foi tomada após a constatação de irregularidades na conduta do magistrado e de sua esposa, Viviane Alves Gomes de Paula.
Qual foi a atuação de Viviane Alves Gomes de Paula?
Viviane Alves Gomes de Paula, esposa de Maran, foi citada no procedimento do CNJ por intermediação indevida em assuntos do gabinete do desembargador. O relatório do CNJ aponta que ela mantinha contatos com o assessor do desembargador sobre trâmites processuais, mas não atribui a ela a autoria de decisões judiciais.
“Os diálogos demonstraram comunicação sobre minutas decisórias e andamento de processos”, afirmou o relator do PAD no CNJ.
Por que a liberação de Gérson Palermo foi controversa?
A liberação de Gérson Palermo ocorreu durante um plantão forense em abril de 2020, quando Maran autorizou a prisão domiciliar de Palermo com base em alegações de problemas de saúde apresentadas pela defesa. No entanto, a decisão foi posteriormente anulada por instâncias superiores devido à ausência de laudo médico que comprovasse a condição alegada. Após a liberação, Palermo rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu.
Quais outras irregularidades foram identificadas?
Além do caso de Palermo, o CNJ mencionou investigações da Polícia Federal que identificaram movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada de Maran. A punição foi fundamentada em violações aos princípios de imparcialidade, prudência e decoro exigidos pela magistratura. O relatório também menciona suspeita de lavagem de dinheiro por meio da prática conhecida como “gado de papel”.
O CNJ decidiu, de forma unânime, aplicar a aposentadoria compulsória ao magistrado e encaminhou cópias do processo à Procuradoria-Geral do Estado para eventual ação de cassação da aposentadoria e dos direitos remuneratórios. O espaço está aberto para manifestações das defesas citadas.
Fonte original: Diário do Centro do Mundo


